Brasília - As distribuidoras de energia não poderão mais cortar a luz do consumidor que não tiver pagado uma conta, passado o prazo de 90 dias a partir do vencimento da fatura. A regra vale apenas para os que deixaram uma conta pendente e voltaram a pagar nos meses seguintes.
A decisão foi tomada ontem pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), dentro do novo regulamento de direitos e deveres do consumidor de energia elétrica.
Segundo a agência, as distribuidoras continuam tendo o direito de cortar energia dos inadimplentes, contanto que mandem um aviso com 15 dias de antecedência, como funciona atualmente.
No entanto, se a distribuidora não fizer esse procedimento dentro de 90 dias, não poderá mais interromper o fornecimento. A regra passa a valer em 1 de dezembro.
“O consumidor continua tendo o dever de pagar”, afirmou o diretor-geral da agência, Nelson Hubner. Segundo ele, as distribuidoras poderão “lembrar” o consumidor de pagar a luz por meio de outros meios, como inscrevê-lo em cadastros de proteção ao crédito ou ir à Justiça.
As novas condições contemplam também a criação de postos de atendimento presencial das distribuidoras em todos os municípios até setembro de 2011, e a espera pelo atendimento não poderá ultrapassar 45 minutos.
Outra mudança foi a redução dos prazos de ligação e religação de unidades em áreas urbanas.