São Paulo - A Procuradoria Regional Eleitoral divulgou uma nota para dizer que o slogan “pior do que está não fica” do candidato Francisco Everardo Oliveira Silva, o palhaço Tiririca, não pode ser considerado crime eleitoral. A nota foi divulgada depois que o promotor eleitoral Maurício Antonio Ribeiro Lopes, do Ministério Público Eleitoral de São Paulo, deu uma entrevista na qual afirmou que o slogan poderia ser considerado uma infração capaz de barrar a candidatura. Tiririca disputa uma vaga à Câmara dos Deputados pelo PR de São Paulo.
“A propaganda do candidato Tiririca não é, até o presente momento, irregular nem gera cassação de registro, pois que não viola dispositivo constitucional ou infraconstitucional que trate da matéria”, afirma a procuradoria na nota.
O Ministério Público Eleitoral ainda afirma que os partidos têm autonomia para escolher seus candidatos e diz que não pode haver uma intervenção do Estado nos casos em que a lei não é violada. “Deve-se recordar que a essência do jogo democrático é o debate de ideias, para que o eleitor forme a sua convicção. A intervenção e eventual repressão pela Justiça Eleitoral do conteúdo dessas ideias nas eleições só pode ocorrer nos casos especialíssimos definidos pela Constituição e pelas leis eleitorais, para combater, em linhas gerais, o discurso de ruptura democrática, ódio, discriminação e violência”, continua a nota.
“A democracia brasileira, de acordo com a Constituição, impede a ação de censura sobre outros tipos de discursos, mesmo que superficiais ou ainda que tratem de modo pouco sério a condução da futura representação política. Para combater esse tipo de discurso, a Constituição estabeleceu o filtro do partido, e, principalmente, o filtro da escolha do eleitor”, completa o Ministério Público.
O texto ainda informa que a procuradoria já recebeu sete representações contra Tiririca e em todos os casos a opinião foi pelo arquivamento.
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Valdemar Costa Neto x TSE
São Paulo - A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negue o pedido de candidatura do deputado Valdemar Costa Neto (PR) por causa da Lei da Ficha Limpa. Segundo Cureau, Valdemar deve ficar inelegível porque renunciou durante o escândalo do mensalão em 2005. No ano seguinte, ele se candidatou e voltou à Câmara dos Deputados.
A procuradora lembra que o deputado é um dos réus do processo do mensalão em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Cureau afirma também que a renúncia de Vadelmar teve a motivação ilegítima de evitar a sua cassação, o que o tornaria inelegível.
Para ela, a renúncia deve ser enquadrada na Ficha Limpa e o fato de ter sido eleito em 2006 não invalida a lei para o seu caso.