A demissão do secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal não é medida bastante e suficiente para o esclarecimento dos fatos, instigantes e intrigantes, relacionados com o propalado acordo disparado, de início, pela iniciativa escoteira do sr. prefeito Rodrigo Agostinho. Ora, há evidências de que o secretário demitido mantinha comportamento profissional ilibado, em que pese seu relacionamento profissional com um dos pólos da ação popular que pretende salvar o erário municipal de mais um rombo.
Não ficaram devidamente explicados à população bauruense os porquês de o prefeito ter se reunido (notícias da imprensa) no escritório particular do advogado patrono e autor da causa, nem o fato de ter se disposto a credenciá-lo a negociar em nome da prefeitura com vistas ao levantamento do dinheiro envolvido ou, se este for o caso, os próprios termos da demanda. Agindo como agiu, o prefeito resvalou em indícios de crime de improbidade administrativa, cuja apuração se faz indispensável para que, segundo suas próprias palavras, o mal explicado transmude em satisfação que o chefe do executivo deve à população.
Há que se lembrado que pelo Estatuto da OAB, desligado do processo no qual oficia, o advogado não está impedido, até, de patrocinar causa em desfavor do pretérito constituinte. Se pode o mais, pode o menos. A fritura a que se viu submetido o ex-secretário e a correria encetada até que fosse defenestrado, permite que se vislumbrem névoas aptas para encobrir a participação do prefeito no affair. Não se pode, por isso, admitir que a Câmara Municipal se dê por satisfeita, aceitando apenas a medida paliativa.
O prefeito municipal tem a o obrigação de mostrar à população que o elegeu o inteiro teor dos documentos permissivos que firmou (e que estranhamente alega não saber onde estão), outorgando poderes ao advogado particular para atuar nos interesses do município. Outra pergunta que não gerou respostas é: por que os demais autores da ação popular não foram consultados sobre eventuais pactuações? Afinal, a Procuradoria do Município é integrada por procuradores de elevada competência jurídica. É caso preciso de instauração de Comissão Processante em face do prefeito e espera-se que a Câmara Municipal e o Ministério Público cumpram o seu dever.
Edson Cardia - professor universitário