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STF manda 1º deputado para a prisão

Folhapress
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Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado José Fuscaldi Cesílio (PTB-GO), conhecido como José Tatico, a sete anos de prisão em regime semiaberto, além de 60 dias multa, por apropriação indébita previdenciária e sonegação fiscal. Desde 1988, quando foi promulgada a atual Constituição, esse é o primeiro caso em que o STF manda alguém para a cadeia.

De acordo com a decisão, proferida de forma unânime, ficou comprovado que Tatico, que ontem completou 70 anos, não repassou à Previdência Social as contribuições previdenciárias descontadas dos seus funcionários.

Participaram da sessão o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Marco Aurélio Mello.

Os advogados de Tatico podem apenas entrar com recursos conhecidos como embargos de declaração, cuja finalidade é solucionar algum tipo de contradição, omissão ou obscuridade ocorridas durante o julgamento.

Na sessão, a defesa do parlamentar afirmou que ele não participava do controle administrativo, financeiro ou contábil da empresa à época dos fatos e, por isso, não poderia ser condenado. Ele deverá cumprir a pena quando o caso transitar em julgado, depois do julgamento dos possíveis embargos. Quando isso ocorrer, ele perderá seus direitos políticos até que cumpra toda a pena. Tatico é visto pela Receita Federal como sonegador de grande porte. Teve 5,85% do faturamento da empresa retido através do cartão de crédito - um montante que chega a R$ 2,34 milhões.

O deputado foi o primeiro alvo do Regime Especial de Fiscalização da Receita, para casos de contribuintes resistentes. Uma força-tarefa da Receita, em parceria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, fiscalizou os caixas da rede Supermercado Tatico por quatro meses para apurar supostas omissões na declaração. O montante seria retido na conta de cartão de crédito da empresa para evitar possível sonegação.

Tatico é novamente candidato a deputado federal, desta vez por Minas Gerais, mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado já indeferiu sua candidatura.

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