O prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) encaminhou à Câmara projeto de lei alterando o estatuto do funcionário público municipal e os vereadores aprovaram a proposta que, na prática, impede os servidores de acumular a licença-prêmio para recebimento ao final da carreira, quando da aposentadoria.
Pelo projeto aprovado ontem, a licença-prêmio deve ser gozada dentro dos cinco anos seguintes ao seu vencimento. Ou seja, não será mais possível acumular os benefícios para que, no momento da aposentadoria, o servidor obtenha o prêmio em dinheiro, como vem acontecendo. Porém, vereadores alteraram projeto do prefeito para assegurar o direito já adquirido pelos servidores.
A cada cinco anos, o servidor municipal que cumpriu alguns requisitos, como não ter tido faltas injustificadas, obtém o benefício de gozar 90 dias de descanso remunerado, sendo que um mês poderia ser “vendido” e outros 60 dias obtidos em descanso. Como em muitas áreas há carência de servidores, mesmo o direito dois dois meses de descanso costuma ser vetado. Assim, ao final de 30 anos de serviço, muitos servidores contam com muitos meses de licença prêmio pendentes.
Pela proposta do prefeito, o gozo ou pagamento do benefício em dinheiro deverá ocorrer dentro do quinquênio seguinte, sob pena de perda do prêmio. Assim, muitos servidores que por qualquer motivo abriam mão do gozo imediato da licença-prêmio, ou por exigência da função, ou por conveniência financeira, não vão mais poder acumular os benefícios, para que na aposentadoria pudessem retirar tudo de uma vez em dinheiro, o que lhes garantia uma boa soma ao final da carreira.
O prefeito encaminhou uma emenda modificativa, corrigindo um erro de redação. Porém, os vereadores vetaram a proposta do prefeito e apresentaram uma nova redação para o artigo proposto. Eles propuseram um segundo parágrafo ao artigo elaborado pelo prefeito, que diz que fica assegurado aos servidores que já tenham o direito adquirido, o gozo em período que for conveniente ao servidor dos períodos de licença prêmio já completados até a data da promulgação da lei. Na avaliação da Câmara, a medida foi necessária para assegurar os direitos adquiridos pelos servidores, antes da alteração do estatuto.