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‘Nova lei’ aumenta divórcios em Bauru

Vitor Oshiro
| Tempo de leitura: 5 min

Divorciado. Este estado civil que até há pouco tempo era visto com preconceito por boa parte da sociedade é cada vez mais comum. Em Bauru, se comparados os números do ano passado e de 2010, verifica-se que o número de divórcios já aumentou 81%, antes mesmo de chegar ao fim do ano.

Segundo dados do cartório distribuidor da cidade, neste ano foram registrados 506 divórcios, sendo que no ano passado inteiro foram 279. A nova realidade é resultado da Emenda Constitucional 66, instituída junto à Lei n.º 11.441/2007, cujo objetivo foi tornar mais rápidos os processos de divórcio. A Emenda foi promulgada em julho último.

Porém, mesmo com o aumento quantitativo verificado em Bauru, quando analisado o contexto geral não há um número maior de casais rompendo os laços matrimoniais e deixando de viver juntos. Tal estatística se refere apenas a um fator legal.

Quem explica é o coordenador da Comissão de Direito de Família, Sucessões, Infância e Juventude da subseção Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Olavo Pelegrina Júnior. De acordo com ele, a Emenda agilizou o processo, sendo que agora o pedido de divórcio pode ser feito imediatamente, assim que o casal opta pelo fim do casamento.

Antes, o divórcio somente podia ser solicitado somente depois de um ano de separação formal ou quando comprovado que os cônjuges viviam em residências diferentes por, no mínimo, dois anos.

Desse modo, Pelegrina Júnior explica que, ao passo em que houve um aumento dos divórcios, houve uma diminuição das separações formais, que antes da Emenda eram obrigatórias para iniciar o processo de divórcio.

“Como a lei passou a permitir que o processo de divórcio seja feito sem a obrigatoriedade da separação formal, as pessoas estão optando direto pelo divórcio. Então, os números de divórcio aumentam e diminuem os pedidos de separação”, explica.

Os dados fornecidos pelo cartório distribuidor realmente constatam uma diminuição considerável no número de separações. Foram 480 separações este ano, sendo que no ano passado, o registro total foi de 810.

Realidade alterada

O advogado explica que, ao verificar que o número de divórcios cresceu, muitos acabam tendo a percepção de uma realidade alterada. Segundo ele, é preciso analisar as informações como um todo para verificar o que realmente ocorre.

“Muitos enxergam nos números do aumento do divórcio uma outra realidade. Acham que mais e mais casais estão quebrando os laços de convivência. Porém, para se analisar isso, seria preciso somar o número de divórcios com o de separações formais e fazer a comparação entre os anos”.

Quando relacionados esses números, em 2009 houve 1.089 separações e divórcios, sendo que em 2010, com o ano ainda em andamento, foram 986. Ou seja, se for levado em consideração a quantidade de casais que estão rompendo os laços de convivência, o ano de 2010 - mesmo ainda faltando dois meses para terminar - está equilibrado com o total registrado no ano passado.

De acordo com o advogado Pelegrina Júnior, é importante fazer essa análise justamente para desmistificar um temor que rondou a época em que a Emenda que agilizou o processo do divórcio foi promulgada.

“Muitos achavam que a facilidade iria estimular as pessoas a deixarem de viver juntas. As pessoas acreditavam que, por acelerar o processo, isso estimularia o fim do relacionamento. Os números provam que isso não aconteceu. Houve uma aceleração em termos legais, e não sociológicos”, complementa.

Ele ainda faz uma previsão de que a facilidade legal passará a ditar uma tendência e aponta que, em breve, as separações formais existirão em números mínimos. “No ano que vem, apenas uns 20 ou 30 casais passarão pelo processo de separação formal. A grande maioria optará pelo divórcio direto mesmo”, conclui o advogado Pelegrina Júnior.

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Separação pode virar divórcio

Alguns casais passam por uma situação peculiar. Eles já estavam em processo de separação quando a lei para os divórcios foi alterada. Assim, como fica o trâmite legal para essas pessoas? Elas podem se “atualizar” mediante ao que mudou na Emenda à Lei n.º 11.441/2007 ou precisam completar o procedimento antigo?

O advogado Olavo Pelegrina Júnior explica que os casais que estão no processo da separação formal podem partir diretamente para o divórcio e, para isso, não é preciso iniciar um novo processo.

“Quem está com a separação em andamento, pode iniciar direto o processo do divórcio. Para isso, é preciso que ambas as partes concordem por escrito com o fato. Se eles assinarem afirmando que concordam, legalmente a separação formal passa para o pedido de divórcio direto”, completa.

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‘O processo ficou menos doloroso’

Quando questionada sobre seu nome completo, ela logo dispara: “Fernanda Franco de Sá. Esse é o nome que voltei a usar, meu nome de solteira”.

Assim como o que ocorre com muitos casais, o casamento de Fernanda, que durou aproximadamente quatro anos, não deu certo. Desse modo, o divórcio foi a melhor saída encontrada.

Segundo ela, o processo de divórcio foi assinado no último dia 14 e, desde o pedido inicial até a assinatura, passaram-se apenas três semanas.

“Nós estávamos com tudo bem acertado. Já tínhamos decidido a separação de bens e outros assuntos. Foi tudo bem rápido mesmo”, explica.

Fernanda entrou com o pedido direto de divórcio. Ciente da mudança na lei - que eliminou desde julho deste ano a necessidade do período de um ano de separação formal -, ela afirma que, após vivenciar a situação, tal alteração foi um verdadeiro alívio.

“Ficou menos doloroso. Eu tenho uma filha de menos de 1 ano e acho que ela foi pouco afetada justamente por isso. Com essa agilidade, não preciso passar por esse trauma do processo duas vezes. É bem menos desgastante agora”, finaliza, aprovando as facilidades oferecidas pelos novos procedimentos.

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