Tribuna do Leitor

Recursos da Educação


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Em resposta à reportagem do dia 7/12, gostaria de saber dos senhores vereadores se conhecessem a lei do Fundeb? De acordo com o Ministério da Educação: “A obrigação de Estados e Municípios destinarem o mínimo de 60% do Fundeb para fins de pagamentos da remuneração do magistério emana da constituição federal, portanto fora do alcance de outro mandamento infraconstitucional que contenha a regra distinta”. Portanto, a lei de responsabilidade fiscal, que estabelece o limite máximo de 54% das receitas correntes líquidas, para fins de cobertura dos gastos com o pessoal, não é contraditório e nem compromete o cumprimento da lei do Fundeb. Como professora, gostaria de saber se a lei que conhecemos é a mesma que vocês conhecem? Pois sabemos que este rateio que está sendo feito é com o dinheiro do Fundeb dos 60% destinados à remuneração do magistério, conforme artigo 211 inciso 2 e 3 da lei do Fundeb. Senhores vereadores, não estamos entendo a indignação se a lei do Fundeb está bem clara. Indigação da parte de V.Sª deveria ser um professor que se dedica 20 anos na carreira de magistério ter seu salário base de R$ 1.200,00. Profissionais de Educação Municipal de Bauru.

Silvia Regina Carvalho

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