Recife - O juiz federal do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5.ª região, em Recife, Vladimir Souza Carvalho considerou inconstitucional o Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Ele determinou por meio de liminar (decisão provisória) que a entidade inscreva bacharéis em direito como advogados, sem que eles tenham sido aprovados no exame. Cabe recurso.
Na decisão, ele diz que a advocacia é a “única profissão no País” em que o detentor do diploma de bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou em direito, “para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia”.
Segundo ele, a Constituição prevê o livre exercício “de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
De acordo com o juiz federal, a atual regulamentação, que determina a realização da prova, torna inválidas as avaliações feitas durante a graduação. “Trata-se de um esforço inútil, pois cabe à OAB e somente a ela dizer quem é ou não advogado.”
“Trata-se de situação inusitada, pois, de posse de um título, o bacharel em direito não pode exercer sua profissão”, diz o juiz. “Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado. Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada”, afirma ele, na sentença.
“Então, conclui-se que as escolas formam profissionais do nada e somente ela (ou seja, a OAB) forma advogados. Ora, o que demonstra a qualificação é o diploma dado por instituição competente.”
A decisão do juiz, tomada no dia 13 e divulgada ontem, foi em resposta a um recurso movido por um integrante do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito (MNBD), Francisco Cleupon Maciel, contra a OAB do Ceará. Seu pedido havia sido negado em primeira instância.
Em declaração divulgada no site da entidade, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a liminar está na contramão da história ao “virar as costas para o mau ensino que se pratica no Brasil”.
Cavalcante disse que a decisão “não reflete a melhor interpretação da Constituição Federal” e em nota oficial diz que a má qualidade de ensino reflete também em “concurso para juiz”. Em nota oficial ele diz que segundo a legislação brasileira é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, “atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Cavalcante insistiu na tese de que para a Ordem seria confortável ampliar os 720 mil membros para 2 milhões para aumentar a representatividade da instituição. “Hoje, temos no Brasil 1.128 faculdades de Direito, há 250 mil vagas sendo ofertadas anualmente e, a se permitir que todos os egressos dessas faculdades, que foram criados em condições - eu diria – contestáveis, certamente que isso proporcionaria um problema muito sério para a sociedade. Isso despejaria no mercado pessoas sem condições”, afirmou.
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A prova
Esta edição do exame teve recorde de inscritos. Ao todo, foram 106.941 candidatos, dos quais 46.916 passaram para a segunda fase e apenas 12.634 foram aprovados, ou 11,8% do total inicial. Caso o número de recursos aceitos não seja significativo, este será o menor percentual de aprovados do exame na história.
O dado tem gerado polêmica entre especialistas. A OAB defende que ele reflete a falta de qualidade da maioria das faculdades de Direito, mas professores mostram que a ordem aprova sempre uma quantidade parecida de candidatos, independente do total de inscritos. Pelo edital, não deve haver limite numérico e todos que demonstrarem ter conhecimentos mínimos para exercer a função devem ser aprovados.