Tribuna do Leitor

Calçadas E OS FISCAIS


| Tempo de leitura: 1 min

Se existe uma Lei é para ser cumprida. E ela existe, é a Lei 5.825/09. Entendo que não é necessário o cidadão ligar e/ou protocolar reclamação, isso gera demanda de tempo e desconforto para o reclamante que tem que dirigir-se a esses orgãos com perda de tempo - o cidadão desiste da reclamação. Creio que basta os fiscais, divididos em grupos e itinerários, dar uma volta pela cidade e bairros para constatar as mazelas das calçadas. Cite-se o Jardim Ferraz, Ouro Verde, Terra Branca, Solange, etc. Se os fiscais podem elaborar a multa de ofício, não é necessária a denúncia, basta sua constatação. (Gilberto Forti)

Comentários

Comentários