Brasília - Os contribuintes que aderiram ao Refis da Crise em 2009 precisam indicar à Receita Federal quais dívidas vão pagar por meio desse programa de parcelamento e como irão fazer os pagamentos. O prazo para fazer esses procedimentos, entre maio e julho, varia de acordo com o tipo de contribuinte. Antes disso, em março, será possível verificar quais dívidas foram levantadas pela Receita e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), retificar as informações e indicar novas dívidas para serem incluídas no Refis, mas só para quem já aderiu ao programa. Entre os dias 4 e 15 de abril, as empresas que optarem pelo pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL devem informar essa opção à Receita. Para pessoas físicas e empresas que vão parcelar o pagamento do aproveitamento indevido de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a indicação das dívidas deve ser feita entre 2 e 25 de maio. Entre 7 a 30 de junho, será o prazo para empresas dentro do acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial em 2011 ou que optou pela tributação de IRPJ/CSLL em 2009 com base no lucro presumido, com DIPJ apresentada até setembro de 2010. Para as demais pessoas jurídicas, o prazo vai de 6 a 29 de julho. Segundo a Receita, dos 560 mil contribuintes que aderiram ao programa até 30 de novembro de 2009, prazo final fixado pelo governo, 491 mil permanecem dentro do Refis -141 mil pessoas físicas e 350 mil empresas. Os outros foram excluídos por descumprirem alguma regra do programa.
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