Geral

Afetividade toma o espaço do biológico

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 4 min

Mesmo num período de transição como o atual, a família ainda é referência. Acontece que ela, não necessariamente, precisa ser biológica.

"Considerada célula mater da sociedade, agora a família perde importância em prol do grupo que o sujeito participa. Ele pode ser formado por amigos, pode ser um partido político ou um time de futebol. Hoje, nos posicionamos muito mais frente a esses grupos de afinidade do que à família. Ela passa a ser um conjunto de pessoas que o sujeito assume como grupo de referência sentimental, mais do que o lado biológico", diz o antropólogo Cláudio Bertolli, professor da Universidade Estadual Paulista (Unesp).

Se atualmente o sujeito pode considerar afetivamente seus amigos como família, é fácil compreender as razões que levaram à Justiça a contemplar como família as mais diversas conformações. Pai e filho; avós e netos; mãe e várias crianças adotivas; casais homoafetivos, etc. Diante de tantas alterações, a família contemporânea, seja ela biológica ou por afinidade, continua procurando vínculos com o passado.

"Os indivíduos pegam elementos tradicionais e dão novos significados. A família busca alguma coisa nova, mas valores antigos ainda estão incrustados na consciência", acrescenta Bertolli.

Na opinião dele, a imposição de valores e comportamentos é um exemplo. Território de confronto entre o moderno e o tradicional, ainda se vê no seio familiar a violência simbólica (quando não chega às vias de fato, mas afeta o moral de seus membros) e a concreta, além da distribuição desigual de poderes e a expectativa indevida em relação à trajetória de vida de seus membros.

O antropólogo também ressalta que, por ser a família um centro catalizador de tensões, tanto internas quanto as oriundas da sociedade, é possível explicar, inclusive, o grande números de crimes e brutalidades registradas no meio policial.


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Lembrança acompanha

Cada qual com suas dificuldades, quase ninguém esquece da própria família biológica, mesmo que tenha constituído outra. Também é assim com vários dos contemplados pelo Serviço Residencial Terapêutico, mantido pela administração municipal para dar guarida a pacientes de longa internação psiquiátrica do antigo hospital da Associação Beneficente Cristã (Paiva).

Para alguns, as lembranças são tristes. Para outros, não. Certo é que formaram sua própria família e querem mantê-la, a despeito dos conflitos. Laércio da Silva Marques, por exemplo, agora é companheiro de Euclídia Eliana Herrera. Ela tem um irmão que, vez ou outra, vem visitá-la.

"Oh, cunhado", diz ele para Laércio, atualmente sem qualquer contato com parentes biológicos. O casal vive numa casa com Rita Aparecida da Silva e Geralda Rodrigues Lima (Loló), também visitada por uma irmã.

Apesar de bons anfitriões, a preocupação maior se concentra entre eles próprios. Na semana passada, Samuel Rocha Filho, por exemplo, estava entristecido porque seu colega de casa (são 11 no total) havia sido hospitalizado. "Faz 10 anos que moramos juntos. Tenho duas famílias: a daqui e a de São Paulo", conclui.


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Da propriedade à afinidade

Qualquer um que estude a família descobre, de antemão, que ela foi constituída com o propósito de proteger a propriedade. Atualmente, a Constituição do Brasil prevê o direito à propriedade como fundamental, assim como também é fundamental o direito à família. E são direitos diferentes. No último caso, quem baliza as relações atuais, inclusive para a Justiça, é a afinidade.

"O direito de família moderno alcançou um volume de tal ordem que se fala muito na questão da afetividade, não nos prendemos mais só ao grau de parentesco. Sugiram novos conceitos de parentesco: o sanguíneo e também por afinidade. Por isso nos deparamos hoje com o reconhecimento de famílias como as homoafetivas", explica Caio Augusto da Silva Santos, presidente da subseção de Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

De acordo com ele, para a Justiça, o conceito de família também pode contemplar pessoas que moram na mesma casa, mesmo sem qualquer conotação sexual. Santos cita como exemplo duas idosas. "Não é errado encaixá-las no conceito de família. Uma sobrevive num núcleo onde outra pessoa sobrevive. Esse tipo de contexto é encaixado como família monoparental, pelo direito de família moderno", informa.

Desde a Constituição de 1988, também podem ser abarcadas as famílias formadas apenas entre pai e filhos, avó e netos, tios e sobrinhos, moradores de abrigos, entre outros.

O presidente local da OAB recorre à lei da impenhorabilidade (número 8.009/90), que existe para proteger a família, evitando assim que seu único imóvel seja penhorado em caso de dívidas, para mostrar o quanto a Justiça também abraça casos considerados até inusitados, como solteiros e viúvos.

"Neste contexto, a proteção da lei deve levar em conta esse núcleo de sobrevivência. Uma única pessoa pode se valer do benefício. Se o viúvo ou solteiro sobrevive lá (naquele imóvel), então tem de ser considerado num contexto familiar", pontua. Santos ressalta que, neste caso, sobrevivência e convivência são questões levadas em consideração.

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