Venho através desta conceituada coluna tornar de conhecimento público o quão estão preparados os funcionários da Emdurb, responsáveis pelo transito em nossa cidade. Ocorre que recebi um multa em minha residência, aplicada sobre uma motocicleta de minha propriedade, por efetuar uma conversão proibida numa das principais avenidas de Bauru. Fato é que na data, horário e local em que foi aplicada a multa, dia 24/12/2010, minha motocilceta estava estacionada em minha casa, na garagem, e eu estava com meus familiares comemorando o Natal. Inconformado por receber uma multa que não tomei, porém munido de todos os papeis, documentos e conhecimentos necessários, fui ao Poupatempo e dei entrada no recurso de defesa, dentro do prazo, para que fosse deferido meu argumento, uma vez que não acho justo pagar por uma infração que não cometi e/ou por um erro do agente de trânsito. Passados alguns dias, consultei junto à Emdurb o processo de defesa, e qual foi a minha surpresa ao ver o resultado: "Indeferido - Motivo: Argumentos Insuficientes". Tudo bem, minha argumentação no recurso de defesa pode não ter sido dos melhores, porém entreguei tudo que podia para comprovar que minha moto não estava circulando em via pública naquele dia e, o mais importante, entreguei também uma cópia da multa (que retirei na própria Emdurb), aplicada pelo agente de trânsito "A.M.J.", na qual consta a placa da moto, ano/modelo e cor: Preta. Vejam, amigos leitores, a descrição do agente, ao preencher a multa, foi de que a moto era preta, e com certeza era, afinal, ele não erraria a cor de algo que estava bem à sua frente. Porém, o que ocorre é que minha moto é cinza... Um caso explícito de erro no preenchimento da multa pelo agente de trânsito, que por sinal deve ser muito bem preparado... e erro maior de seu superior, ou da excelência que julgou minha defesa, ao analisar a documentação, que não viu ou fez vista grossa diante do fato que qual-quer leigo entenderia como errado: o astuto agente de trânsito multou, preencheu com os dados do veículo que ele viu e, ao anotar a placa, errou na numeração. Detalhe, a multa, a qual tenho uma cópia e entreguei outra cópia no processo, possui assinatura do condutor /infrator, o que não chega nem perto da minha as-sinatura. Então, vejam, o agente parou o veículo que cometeu a infração, abordou o condutor, aplicou a multa, preencheu com os dados da moto, fez com que o condutor assinasse e finalizou o processo. Porém, cometeu um erro: anotou o número da placa errado. A multa chegou pra mim, com o mesmo modelo da minha moto, com a minha placa, só que com cor diferente. Sem contar a assinatura, que não é a minha. Enfim, não tomei a multa, mas quem a aplicou e quem a julgou acha que tenho que pagar do mesmo jeito. Munido de toda esta documentação, mais o resultado do recurso, ainda vou ser notícia na Emdurb, pode apostar. Essa é a cidade que vivemos, que não é ruim, o que não são bons são seus órgãos administradores.
Daniel Cunha
Daniel Cunha