Regional

Prefeito é acionado por compra de brinquedos sem licitação

Lilian Grasiela e Aurélio Alonso
| Tempo de leitura: 6 min

Jaú ? O Ministério Público (MP) em Jaú (47 quilômetros de Bauru) ajuizou ação civil pública de improbidade contra o prefeito Osvaldo Franceschi Junior (PV) e o ex-secretário de Educação Luiz Carlos de Campos Prado Júnior em razão da compra, sem licitação, por R$ 1.259.272,00, de equipamentos pedagógicos complementares aos ensinos fundamental e infantil (kit de montagem Lego) da empresa Edacom Tecnologia em Sistemas de Informática Ltda., de São Caetano do Sul.

Além da oferta do Lego, a empresa, que também é ré na ação, foi contratada em 2009 para prestar serviços de capacitação aos profissionais da Educação, implantar o sistema e fazer o acompanhamento pedagógico do material. O preço pago pela prefeitura pelos serviços foi contestado pelos vereadores Fernando Frederico de Almeida Júnior (PV) e Carlos Alexandre Ramos (PT), que também questionaram gastos do município, no valor de R$ 2,9 milhões, com a compra de apostilas.

De acordo com os promotores de Justiça da Cidadania, Celso Élio Vannuzini, e dos Direitos Humanos, Jorge João Marques de Oliveira, autores da ação civil, a dispensa de licitação na contratação da Edacom não se justifica. "No caso, restou inequívoca a existência no mercado nacional de inúmeras opções de equipamentos pedagógicos complementares ao ensino fundamental e à educação infantil, similares ao adquirido, o que exigia a realização do procedimento licitatório", diz a ação.

A constatação da inexistência da exclusividade na oferta do material pela Edacom foi feita pelo MP após várias pesquisas. Em consulta à empresa Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda., do Paraná, esta alegou que produzia material pedagógico similar ao da Edacom em parceria com uma empresa alemã, inclusive com projeto aprovado pelo Ministério da Educação (MEC). Além disso, a empresa informou que oferecia cursos de capacitação para professores e 80 horas de assessoria.

Na ação, os promotores declaram que, para dispensar licitação, as prefeituras devem comprovar inviabilidade de competição na oferta do serviço contratado por meio de justificativa detalhada de critérios técnicos e objetivos que levaram à escolha do fornecedor, segundo recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU). A empresa escolhida, nesses casos, terá de apresentar atestado de exclusividade sobre todo o objeto contratado. Caberá à administração checar a veracidade do documento.

Ao analisar cópia do processo de inexigibilidade de licitação na contratação da Edacom, o MP constatou que, para deferir a ausência do certame, o secretário jurídico da prefeitura, Norberto Leonelli Neto, baseou-se apenas no registro de exclusividade de fornecimento do projeto que a empresa possui junto à regional de São Paulo da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, Software e Internet (Assespro). Na sequência, o parecer foi acatado pelo prefeito.

A cópia do contrato celebrado com a empresa também foi solicitada pelo órgão. Contudo, a prefeitura enviou ao MP apenas a autorização de fornecimento no valor de R$ 1.259.272,00. Para justificar a inexistência de contrato, o Jurídico alegou que o material contratado seria entregue imediatamente. Contudo, o MP ressalta que todos os contratos administrativos devem ser feitos por escrito. "É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração", diz, com exceção daqueles relativos às pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, no valor de até R$ 4 mil.

"Finalmente, cumpre destacar que não se aplica ao caso dos autos o disposto no artigo 62, § 4º, da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), tendo em vista que, ainda que a compra tenha sido feita mediante entrega imediata e integral dos bens adquiridos, existiam obrigações futuras assumidas pela contratada Edacom Tecnologia em Sistemas de Informática Ltda.: prestação de serviços de capacitação dos profissionais da Educação, implantação e acompanhamento pedagógico", aponta a ação.

Para justificar as acusações de improbidade contra os réus, os promotores citam ainda decisão recente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou irregular contrato sem licitação firmado entre a Edacom e a prefeitura de Guarulhos, e deliberação do órgão, publicada em 2007, para que as contratações de sistema de ensino por parte de prefeituras sejam precedidas de licitação, de preferência do tipo técnica e preço.

____________________

Irregularidades


Para os promotores, o ex-secretário de Educação Luiz Carlos de Campos Prado Júnior provocou a realização de despesas impróprias e prejuízo ao erário municipal ao recomendar a aquisição do material pedagógico Lego sem licitação.

"Caberia a ele, como gestor dos recursos da Secretaria da Educação, analisar, de forma mais criteriosa, a conveniência da aquisição do material pedagógico referido, ouvindo educadores, pesquisando preços e qualidade dos diferentes kits de montagem oferecidos ao mercado consumidor", pontua.

Por sua vez, o prefeito Osvaldo Franceschi Junior, segundo o MP, teria acatado parecer do jurídico e autorizado a contratação. Os dois, no entendimento do órgão, teriam cometido atos de improbidade administrativa. Já a empresa Edacom Tecnologia em Sistemas de Informática Ltda. teria concorrido para as irregularidades e delas se beneficiado, de acordo com os promotores.

Na ação, o MP pede que o ex-secretário e o chefe do Executivo sejam condenados, de forma solidária, a restituírem aos cofres públicos, a título de ressarcimento do dano provocado e multa civil, valor correspondente a um quinto do total do dinheiro gasto com a aquisição do material pedagógico.

Além disso, os dois réus poderão ser condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

Já a empresa Edacom, se condenada, poderá ficar proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. A empresa garante que o contrato respeitou a legislação.


____________________

Empresa diz que contrato respeita a lei de licitação


A Edacom Tecnologia afirmou que todos os contratos seguiram as formalidades da Lei Federal de Licitações, nº 8.666/93, que expressamente contempla as hipóteses de contratação por inexigibilidade de licitação e que jamais foi condenada judicialmente por qualquer fato. A empresa alega que há inúmeros pareceres jurídicos favoráveis que aprovaram contratos pelos Tribunais de Contas.

A empresa alega que os brinquedos pedagógicos foram desenvolvidas em parceria com Massachussets Institute of Technology (MIT) e são aplicadas há 29 anos em mais de 80 países. No Brasil, o programa é aplicado desde 1998 e atende cerca de um milhão e meio de crianças e jovens em três mil escolas públicas e privadas.

"Todas as escolas onde o programa é implantado, sejam públicas ou privadas, contam com uma solução educacional completa, que inclui assessoria pedagógica para capacitação e formação de educadores, acompanhamento presencial da aplicação da metodologia, planejamento pedagógico específico e customizado, além de material de apoio impresso para os professores e alunos", alega a Edacom em nota.

O prefeito de Jaú, Osvaldo Franceschi (PV) foi procurado via assessoria de imprensa ontem à tarde pela reportagem, mas até o fechamento desta edição não tinha retornado a ligação. O ex-secretário de Educação Luiz Carlos de Campos Prado Júnior não foi encontrado.

Comentários

Comentários