No começo deste ano, Bauru atingiu o expressivo número de 205 mil veículos. Com essa frota crescente, encontrar um lugar para deixar o automóvel se torna uma missão cada vez mais difícil. Desse modo, o que se percebe é a proliferação de estabelecimentos que trazem alternativas aos motoristas: os estacionamentos. O que poderia ser solução, entretanto, pode se transformar em grandes problemas aos clientes, uma vez que, em muitos desses locais, as regras dispostas em lei não são respeitadas.
Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, atualmente, existem em Bauru 148 estacionamentos cadastrados. Além desses, existem ainda aqueles que funcionam anexos a grandes comércios como supermercados e shoppings.
Todos esses estabelecimentos são regulamentados pela lei estadual 13.872, promulgada em 15 de dezembro de 2009. De acordo com o texto, os estacionamentos são responsáveis pelo veículo e pelos objetos deixados em seu interior, não podem fixar placas dizendo o contrário, devem manter seus relógios visíveis e precisam emitir comprovantes com vários itens, como placa e modelo do veículo.
Com veículo sem identificação do JC, a reportagem foi até alguns estabelecimentos na região central da cidade e não encontrou um estacionamento sequer que cumpria todos os pontos expostos na lei.
No primeiro, localizado na rua Agenor Meira, o funcionário que tomava conta dos veículos disse que "não havia perigo que nada fosse furtado do carro". Questionado se havia algum seguro ou se a empresa se responsabilizaria por algum eventual problema, ele disse desconhecer o fato.
Outra irregularidade foi no comprovante emitido. Além de faltar uma série de dados, a placa do automóvel estava totalmente errada. A placa do veículo DWF foi registrada como ALE. A numeração do emplacamento também não conferia com a do carro.
Mesmo não estando anotado em qualquer ponto do estabelecimento ou do comprovante conforme a lei determina, a tolerância - tempo no qual você pode estacionar sem efetuar o pagamento ? seria de cinco minutos. A reportagem voltou logo após ter deixado o veículo e, apesar de nada ter sido apresentado, o tempo de permanência apontado foi de seis minutos. Com isso, R$ 1,50 foi cobrado pelo rápido serviço.
Responsabilidade de quem?
As mesmas irregularidades em relação à falta de itens obrigatórios no comprovante também foram verificadas em outros dois estabelecimentos, um na 13 de Maio e outro na Presidente Kennedy. Entretanto, a mensagem de que o local não se responsabiliza por objetos deixados no carro também é uma constante.
O fato ocorreu em outros dois estabelecimentos localizados na rua Primeiro de Agosto. Todavia, mesmo com a inscrição presente nos tickets, os proprietários alegam assumir a responsabilidade.
"Quando sabemos que é algo valioso, pedimos para que o cliente leve com ele. Graças a Deus nunca tivemos esse problema. Em relação ao automóvel, pedimos que ele olhe antes de sair daqui. Não adianta ele voltar no dia seguinte e dizer que batemos o carro. Apesar do que está escrito, sabemos que é nossa responsabilidade", justifica uma das proprietárias.
Segundo o deputado André Soares, a responsabilidade é realmente dos estabelecimentos e tanto avisos da isenção dessa obrigação em placas como estampados nos próprios tickets são irregulares.
"Eu criei a lei porque essas placas de isenção de responsabilidade eram uma forma de coação por parte dos estabelecimentos de guarda de veículos. O consumidor se sentia acuado e, na maioria das vezes, não reclamava seus direitos. Antes mesmo da lei, os estacionamentos já eram responsáveis pelos veículos e por objetos ou decorrentes danos no mesmo. A lei só veio coibir a placa abusiva e evitar que o consumidor seja coagido", completa o deputado estadual.
Comprovante obrigatório
Segundo o autor do projeto que deu origem à lei dos estacionamentos, o deputado estadual André Soares (DEM), a anotação de vários itens - como modelo e placa do veículo, horário e registro da empresa, entre outros - é obrigatória nos comprovantes emitidos pelo estabelecimento.
"Caso o comprovante não tenha uma dessas informações, cabe ao consumidor exigir, pois é uma forma importante de protegê-lo de futuros problemas. Vale ressaltar também que é obrigatório que o estacionamento mantenha relógios de controle de entrada e saída bem visíveis ao consumidor, para evitar eventuais fraudes", aponta.
Em outro estacionamento, localizado na rua Presidente Kennedy, sequer foi anotada a placa do automóvel no comprovante. Na hora da entrega do veículo, outro problema. Mesmo sem ter apresentado o comprovante, o carro foi liberado, pois, segundo o proprietário, ele mantinha "uma cópia" com ele.
?Abismo? de preços
Se a proliferação dos estacionamentos cria um terreno propício até mesmo para o descumprimento de regras dispostas na lei, o efeito também é sentido no "abismo" de preços em estabelecimentos separados por apenas algumas quadras.
A menos de dois quarteirões de distância, é possível deixar seu carro por uma hora ao preço acessível de R$ 1,00 ou até mesmo pela quantia de R$ 4,00. E cada um adota formas de cobrança distintas. Alguns fracionam a hora e outros cobram a hora inteira.
A divergência também está no porte do veículo. Em determinados estabelecimentos, são cobradas taxas diferenciadas e crescentes para motos, carros e até mesmo caminhonetes.
Polícia Civil intensificará a fiscalização
A preocupação em relação ao "esquecimento" da lei dos estacionamentos também chegou à Polícia Civil. Para acabar com isso, o delegado seccional Benedito Antônio Valencise afirma que a fiscalização sobre esses locais será intensificada.
"Já recebemos algumas denúncias a respeito de estacionamentos que não cumprem o que a lei determina e estamos investigando. Com isso, vamos, inclusive, aumentar a fiscalização", promete.
O delegado, entretanto, afirma que a população deve ficar atenta e registrar boletim de ocorrência (BO) para que o caso seja apurado. "O motorista deve saber os direitos dele. Por isso, é importante a divulgação e conscientização".
De acordo com o seccional, em alguns casos, a ocorrência é não criminal. "Porém, em outros, o caso pode ser registrado até mesmo como crime, quando algumas dessas normas não são respeitadas ou quando um objeto é furtado de dentro do veículo. A população pode e deve registrar o BO".
Segundo o autor da lei que regulamenta a questão, o deputado estadual André Soares, fazer cumprir a regulamentação realmente é difícil. Ele, que esteve esta semana reunido com a secretária de Justiça, Eloisa Arruda, parar tratar desse assunto, aponta que é perceptível a resistência de alguns estabelecimentos em respeitar a lei.
"Para que os estabelecimentos sejam realmente fiscalizados e, eventualmente, punidos, o consumidor precisa fazer valer o seu direito reclamando junto ao Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e, se teve dano material ou moral, deve procurar também a Delegacia de Polícia e prestar queixa", recomenda.
Outro alerta que o delegado seccional faz é em relação aos estacionamentos clandestinos. "Além de cobrar do estabelecimento cadastrado, temos que ficar atentos em relação aqueles que não são cadastrados. Quando tem um evento, por exemplo, o indivíduo passa uma ?cordinha? e ?cria? um estacionamento. O consumidor não deve parar ali, pois, não tem a menor segurança", completa.
Lei também é aplicada em supermercados e shoppings
Segundo o deputado André Soares, a lei não é aplicada somente a esses estabelecimentos que oferecem o serviço da guarda do carro a determinados preços. Ela também incide sobre estacionamentos de supermercados, shoppings e grandes lojas atacadistas.
"Se enquadram na lei todos os estabelecimentos que disponibilizam estacionamento pago ou gratuito para os clientes". Até mesmo as lojas que recuam a calçada para utilizar o espaço como estacionamento também estão sujeitas à regulamentação.
A reportagem esteve em uma grande loja de roupas no Centro de Bauru, que mantém um extenso estacionamento. Logo na entrada, era possível ver a mensagem de que a empresa não se responsabilizava por objetos deixados no interior do carro.
A inscrição se repetia no ticket - que também não trazia todos os itens obrigatórios -, entretanto, a empresa ressalta no comprovante "tomar razoáveis precauções" a fim de evitar qualquer problema. Na mensagem, a loja também se isentava por "danos provocados por fogo ou colisão?.
A reportagem alegou ao funcionário que cuidava do estacionamento ter deixado um notebook no veículo. Ele tentou tranquilizar dizendo que o local era seguro, porém, reafirmou que a empresa não assume esta responsabilidade. "Já está escrito até na placa da entrada, como o senhor pode ver", alegou o funcionário, demonstrando toda a irregularidade.
Apesar de incidente sobre esses tipos de estabelecimentos, a assessoria de comunicação do deputado estadual afirma que a lei não se aplica aos pontos de zona azul espalhados pela cidade.
Deficientes
Cada estabelecimento tem a prerrogativa de conceder prazo de tolerância mínima, ou seja, um período ao qual o motorista pode parar o veículo sem que tenha que pagar. Entretanto, tal limite deve vir exposto no cartão, o que dificilmente ocorre de acordo com o apurado pela reportagem.
Outra lei, também do deputado André Soares, a 12.724, em vigor desde 9 de outubro de 2007, interfere nessa questão especificamente quando tange os deficientes. De acordo com o texto, os estacionamentos são obrigados a conceder aos veículos automotores utilizados por pessoas portadoras de necessidades especiais período mínimo de gratuidade do pagamento de tarifa equivalente ao dobro daquele concedido aos demais veículos.
"Ou seja, se o estacionamento não tem carência, para os veículos desses motoristas, ele terá que conceder 15 minutos de gratuidade. Se o estabelecimento já dispõe desse benefício, os portadores de necessidades especiais terão direito a carência em dobro", explica o deputado.