Dois Córregos - Por meio de liminar concedida em ação civil ajuizada pelo Ministério Público (MP), a Justiça de Dois Córregos (73 quilômetros de Bauru) determinou na última terça-feira a imediata paralisação das atividades da empresa Cereale Brasil Agroindustrial, que vinha operando no município sem as licenças ambientais obrigatórias. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a indústria ficará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Na ação, a promotora de Justiça Juliana de Freitas Levy Manfrin diz que, no processo de produção de álcool, a indústria emite poluentes perceptíveis fora dos limites da sua propriedade. Além do dano ambiental, as grandes nuvens de fumaça escura estariam atingindo a área urbana e provocando incômodos na população.
O MP solicitou que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) emitisse relatório sobre o caso. O órgão apontou várias irregularidades relativas à empresa, como falta de licenças de instalação e produção e armazenagem do bagaço de cana-de-açúcar em área de preservação, com produção de chorume e risco de contaminação de leito d?água.
O juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 1ª Vara de Dois Córregos, determinou, na liminar, a imediata paralisação das atividades da indústria "até que, comprovadamente, promova a adequação de sua atividade industrial à legislação ambiental, obtendo a devida licença de operação, devidamente atestada pela Cetesb".
A reportagem do Jornal da Cidade entrou em contato com a assessoria de imprensa da Cetesb por telefone e e-mail para obter detalhes do laudo emitido pelo órgão mas, até o fechamento desta edição, as informações solicitadas não haviam sido repassadas à assessoria pela agência ambiental de Bauru. À noite, ela se comprometeu a enviar as respostas hoje.
A direção da empresa Cereale Brasil Agroindustrial também foi procurada mas, segundo um funcionário, no momento do contato, não havia nenhum responsável no local para falar sobre o assunto.