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Arborização da cidade

Alfredo Enéias Gonçalves d?Abril
| Tempo de leitura: 3 min

Na Tribuna do Leitor do Jornal da Cidade, edição de 26 último, uma leitora relata que em três oportunidades se dirigiu à Semma solicitando a substituição de uma árvore frontal à sua casa, da espécie Chapéu de Sol, por outra de menor porte, estimulada na intenção de interromper os danos que a inadequada árvore vinha causando no seu imóvel. Houve recusa aos apelos fundado no surrado argumento de que árvore em bom estado de rigidez não pode ser retirada, mesmo que trocada por outra melhor definida no improvisado sistema arbóreo e que seja mais compatível com a cidade.

A leitora está na mesma posição de centenas de pessoas que acertadamente buscam a solução de seu interesse através da lei sem usar as próprias mãos, todavia a despeito de seguir o curso legal da reivindicação, só lhe resta lamentar os indeferimentos recebidos do órgão público e deixar a situação perdurar porque a lei municipal disciplinadora da arborização urbana desta cidade, embora razoavelmente elaborada, deixou de lado o interesse do proprietário do imóvel. Sobrepôs sua vontade negando qualquer chance de substituir uma árvore por outra na hipótese explicada pela leitora Dalva Cruz. A lei municipal n.º 4.368/99 é draconiana, daquelas que recusam melhor tratamento a uma das partes de sua relação, causando por isso, manifesto desequilíbrio entre as pessoas por ela regidas.

A norma local deixa de conter regras a recepcionar a pretensão da leitora porquanto o legislador tornou sobranceiro o interesse municipal sobre o interesse do munícipe. Isso é correto em certos casos, mas nunca quando a cidade carece de um planejamento de arborização, ensejando por essa falha uma desorganizada miscelânea de espécies nos seus passeios, na sua maioria vegetação rarefeita de sombra como é o caso do arbusto Resedá e outras árvores hospedeiras de pragas que tem na Canelinha o melhor exemplo, inobstante seu plantio inexplicavelmente ser recomendado pela Semma. Outra espécie de árvore como a Sibipiruna, de porte monstruoso e desconjuntado, além de não possuir copa fechada para projeção de sombra e dar sua cota de ajuda à atmosfera na purificação do ar, cresce demasiadamente liberando grandes galhos secos pela área que envolve. É árvore predisposta a causar sujeira o ano todo seja por suas pequenas folhas introduzidas pelo vento em minúsculos espaços, seja pelo melaço das flores pingando sobre quem está abaixo. Chapéu de Sol presta bom serviço às cidades litorâneas pela sombra das enormes folhas, as quais são conduzidas ao mar através de canais. Na cidade do interior as folhas dessa árvore é um excelente veículo a serviço do entupimento dos dutos subterrâneos de escoamento de águas fluviais, já que seus coletores raramente contam com grades de proteção a reter as impurezas conduzidas pelas enxurradas.

Ao editar a lei sobre arborização, o município desconsiderou que a conservação do passeio público onde as árvores são plantadas, embora esteja no seu domínio patrimonial, ficou transferido ao proprietário do imóvel lindeiro. Dessa forma, o plantio de árvore por munícipe em passeio público assumindo a obrigação de podá-la com regularidade, mais o encargo de manter o leito do passeio em condições a evitar problemas aos usuários, inadmite a contrapartida do munícipe retirar a árvore que se tornou imprópria colocando outra em seu lugar. Essa forçada cooperação com o município é obrigatória e o descuido leva à prática de infração.

Seria justo que a vigente lei sobre arborização concedesse ao dono do imóvel a possibilidade de substituir a árvore inde-sejada, até mesmo estimular a sua troca por árvore moderna e limpa, como a Oiti. É espécie de árvore típica de região tropical, conserva o seu verde o ano inteiro, está imunizada contra pragas e sua copa permite ao jardineiro exaltar sua beleza de várias formas. Para obter uma árvore tão útil e generosa, de duas uma: a) ou o proprietário do imóvel não possui outra; b) ou modifique-se a lei 4.368/99 permitindo a substituição. Quer um palpite? Faça um X na alternativa a).


O autor, Alfredo Enéias Gonçalves d?Abril, é professor universitário aposentado

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