Por unanimidade, os vereadores aprovaram, na sessão de ontem, parecer de ilegalidade ao veto do prefeito Rodrigo Agostinho ao artigo da lei que obriga o encaminhamento de relatórios trimestrais sobre os acordos firmados por procuradores jurídicos acerca de ações do Juizado Especial com a soma de até 30 salários mínimos (R$ 18 mil).
Dessa forma, a Câmara Municipal, com o apoio da base governista, não apenas derrubou, como considerou ilegal o veto do prefeito, que alegava ingerência por parte do Legislativo ao tentar mudar as rotinas de trabalho do Executivo. O argumento principal dos vereadores é que cabe a eles fiscalizar os atos do outro poder e que, portanto, impedir a Casa de Leis de receber relatórios de acordos judiciais seria ato inconstitucional pretendido pelo prefeito por meio do veto.
Não será surpresa se o tema for para o Judiciário. É que, pressionado por procuradores jurídicos, o chefe do Executivo vetou apenas a parte da lei que exige a apresentação de relatórios dos acordos judiciais. Como o veto foi derrubado, o Agostinho poderá ir ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) para defender a opinião dos procuradores de que eles não podem ser obrigados a prestar as informações exigidas em lei.
O projeto autoriza os profissionais do jurídico da prefeitura a firmar acordos em processos judiciais sem necessidade de aval do prefeito, desde que as causas não ultrapassem 30 mínimos. A proposta original pretendia fixar 60 salários mínimos, mas uma emenda da Câmara derrubou o teto à metade.
No veto, o Executivo sustentou que a imposição de relatório seria invasão do Legislativo em atribuição de competência exclusiva da gestão municipal. Mas os vereadores entenderam o inverso. José Roberto Segalla (DEM) sintetizou o entendimento dos colegas de que a Câmara não está interferindo na tarefa do procurador, tanto que autorizou esses profissionais a promover acordos judiciais.
O vereador explica que o Legislativo não quer dizer o que o Executivo deve fazer, mas sim, o que foi feito por eles. "O prefeito alega que devemos fiscalizar no momento certo, junto com as contas da prefeitura. No entanto, não tem cabimento esperarmos por um ano se podemos acompanhar trimestralmente se algo vai bem ou não", afirma.
Segalla foi relator do veto na Comissão de Justiça, Legislação e Redação e acredita que a atitude do prefeito foi inconstitucional, pois os argumentos utilizados não têm consistência para sustentar possível ilegalidade. "Ele usou qualquer argumento para tentar justificar seu posicionamento", aponta o vereador.
O secretário de Negócios Jurídicos, Maurício Porto, já declarou que os vereadores não teriam condições técnicas de fiscalizar um ato judicial e ressalta que todo processo é público e os andamentos são disponibilizados pela Internet, na página do Tribunal de Justiça. Além disso, Porto também defende que a quantidade de processos que poderiam gerar acordo é muito grande, o que poderia inviabilizar a proposta dos vereadores.