O Banco Central, segundo determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN), comunicou que as notas manchadas com tinta de dispositivos anti-furto dos caixas eletrônicos não poderão ser trocadas pelos bancos.
De acordo com a nova determinação, quem pegar alguma dessas notas deverá se dirigir à agência bancária, para que ela seja enviada ao BC para análise.
O portador da nota não terá direito ao ressarcimento do valor correspondente à cédula danificada, ressaltou a CMN. O objetivo é reduzir casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos e a circulação das cédulas marcadas.