Política

Tribunal de Contas multa o prefeito

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no equivalente a R$ 5 mil (300 Ufesps) por julgamento administrativo que aponta irregularidades no aditivo que ajustou mudanças em um contrato social do transporte coletivo urbano. Em 2009, primeiro ano da gestão do atual prefeito, a administração municipal acolheu a mudança da sociedade (cisão parcial) da então concessionária Empresa Transportes Coletivos Grande Londrina Ltda para Empresa Transporte Coletivo Grande Bauru Ltda. O TCE julgou que não houve cumprimento da lei de concessões.

No processo aberto à época, o Jurídico da prefeitura elencou os documentos necessários para avaliação do pedido de transferência da concessão baseada em contrato administrativo. Mas, segundo o apontado pela 2ª Câmara do TCE, o aditivo não veio acompanhado da documentação listada na lei federal (8987/95). A concessionária reitera, por sua vez, que encaminhou todos os itens elencados no procedimento. Segundo a assessoria da Grande Bauru, a empresa está reforçando as solicitações com o envio de cópias para ser anexado ao procedimento no Tribunal.

O relator do caso, conselheiro Renato Martins Costa, acolheu os apontamentos da auditoria técnica. Nele, o órgão de fiscalização aponta que o aditivo de prorrogação tem de vir acompanhado da demonstração de manutenção das garantias financeira-contábeis da concessionária, da assunção de todos os encargos sociais, relatório confirmando capacidade operacional para a mudança do quadro societário, regularidade fiscal e jurídica e capital social compatível com o volume do contrato.

A licitação da concessão das linhas para a antiga Grande Londrina, de 2002, foi julgada regular pelo TCE, bem como o aditivo que repactou prazos em função da eliminação de dívidas da antiga câmara tarifária, de dezembro de 2004. Entretanto, em agosto de 2009, a cisão parcial operada na Grande Londrina, com transferência da concessão para o nome da Grande Bauru, não foi demonstrada.

O aditivo discutiu a criação da nova empresa sem alteração em prazos e condições originais do contrato. A assessoria jurídica da concessionária informou ontem que, "lamentavelmente os documentos exigidos para a cisão parcial não constaram dos autos, o que está sendo reforçado junto à administração municipal para a eliminação das dúvidas elencadas pelo órgão fiscalizador, como contrato social, capacidade da frota em operação e reserva, certidões de regularidade fiscal e jurídica e capital", cita.

Sobre a divergência específica em relação ao valor do contrato social, que o TCE aponta ter sido apresentado como de apenas R$ 1.000,00, a empresa argumenta que foi juntado no protocolo à época, na prefeitura, documento apontando R$ 8,9 milhões.

A exigência contratual na licitação foi de R$ 700 mil. "O pedido de cisão foi feito em 2008, autorizado pelo então prefeito Tuga Angerami em 23/12/2008 com o pedido dos documentos que agora estão sendo discutidos, o que foi apresentado já em 30/12/2008. Em abril de 2009, foi apresentado o contrato social consolidado de R$ 8,9 milhões", sustenta a concessionária. A administração pode recorrer da aplicação da multa.

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