A Receita Federal do Brasil instituiu, a partir de hoje, que o CPF não será mais emitido como prova de inscrição do cidadão no Cadastro de Pessoa Física.
Agora, quem quiser solicitar a inscrição deverá fazê-la pelo site da Receita, em uma das agências do Banco do Brasil. dos Correios ou da Caixa Econômica Federal.
Quem já possui o CPF, não precisará mais apresentá-lo quando for necessário. Os estabelecimentos podem confirmar a inscrição através de outros documentos, como a Carteira Nacional de Habilitação ou pela Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).