Regional

Lei da transparência vale a 3 cidades

Da Redação
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Pelo menos três cidades com mais de 50 mil habitantes da região de Bauru, a partir da última quarta-feira, são obrigadas a divulgar dados em tempo real na Internet. Lençóis Paulista, Lins e Ibitinga são os municípios que se enquadram na Lei Complementar 131/2009. O JC constatou que, embora as páginas eletrônicas disponibilizam os dados, a dificuldade é achar os links e a falta de didatismo nas informações.

Nos sites devem ser divulgados os gastos com os serviços prestados, bens adquiridos, beneficiários contratuais dos pagamentos, licitações em curso e número dos processos para consulta pública. Dados públicos relativos a orçamento e gastos com o funcionalismo, que antes eram de difícil acesso ou até mesmo omitidos deliberadamente pela administração pública, passaram a ser publicados na Internet de forma objetiva. Ou pelo menos deveriam.

Em Lins (102 quilômetros de Bauru), a prefeitura adquiriu um programa de informática específico. O JC só conseguiu o acesso à informação sobre o número de funcionários, após contato com a assessoria de comunicação. Ela indicou o link, onde estavam os dados.

Para saber o número de servidores têm que entrar várias vezes no link, mas a prefeitura deixou disponível a tabela com os valores dos salários de todos os cargos.

A reportagem constatou que o salário do prefeito Waldemar Sândoli Casadei (PMDB) é de R$ 10 mil, do vice R$ 5 mil, secretários municipais R$ 5.453,79, Procurador Geral R$ 5.453,79 e o menor salário é de servente de serviços gerais R$ 915,23.

No site de Lençóis Paulista, há o programa semelhante ao de Lins, porém não consta a tabela com os valores dos vencimentos dos servidores e cargos de primeiro escalão. O diretor de Finanças de Lençóis, Julio Gonçalves, informa que estuda a possibilidade de também colocar no portal os cargos e salários dos servidores.

Em Lençóis, o internauta não tem disponível de quanto é o salário do prefeito, vice e secretários. Gonçalves afirma que a tabela com os cargos e remuneração foi divulgada na imprensa.

Em Ibitinga (90 quilômetros), no site não havia a informação em tempo real sistematizada em portal de transparência. A assessoria de imprensa da administração alegou que atende ao que determina a lei, já disponibilizando os dados na página eletrônica da prefeitura. Informou que está fazendo as adaptações necessárias no site.

Na página de Ibitinga há os cargos comissionados com a respectiva portaria de nomeação, acrescida do nome, o que não há em Lins, mas não tem a tabela com a remuneração dos cargos como tem o site de Lins. Não havia a lista dos funcionários efetivos.

A Lei da Transparência se aplica a todos os entes da Federação - União, Estados, Distrito Federal e municípios. Ela vale desde 2010 para municípios com população superior a 100 mil ? Jaú e Botucatu na região foram as cidades que tiveram que atender a determinação. Os municípios com menos de 50 mil, a maior parte da região, só vão ter que atender a determinação a partir de maio de 2013.

A maior dificuldade é na navegação desses sites. Existe uma boa qualidade nas informações referentes à administração, palavra do prefeito, enquanto os dados ficam sempre disponíveis em links, boa parte de difícil navegação.

O objetivo da obrigatoriedade é que esses sites permitam a compreensão das informações por técnicos e o público, o cidadão. Entre os critérios de análise de um Portal da Transparência estão o nível de detalhamento da despesa, as possibilidades de download dos dados, a frequência de atualização das informações e as facilidades na navegação.

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), 222 municípios, o equivalente a 68,5% dos 324 que se enquadram nessa faixa populacional já têm portais de transparência finalizados ou em fase de conclusão. Isso significa que 77, ou 23,7% do total, não cumpriram o prazo estipulado. A transparência virtual foi acrescentada à LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) em vigor desde maio de 2000.

Segundo a legislação, o não atendimento aos prazos previstos pode representar ao Município o impedimento de receber recursos de transferências voluntárias. Ao gestor, as penalidades são as previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. Alguns exemplos são o ressarcimento integral do dano, se houver, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

Outra punição pode ser a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até três anos. O objetivo é que o cidadão comum possa fiscalizar as administrações municipais.

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