Regional

TSE mantém cassação de ex-prefeito de Igaraçu

Aurélio Alonso
| Tempo de leitura: 1 min

Igaraçu do Tietê ? O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro rejeitou o recurso especial do ex-prefeito de Igaraçu do Tietê Guilherme Fernandes (PSDB) e do candidato a vice Juvenal Aparecido de Melo. Os dois tentaram reformar a sentença de cassação das duas candidaturas por compra de voto e abuso do poder econômico pelo juízo da 300ª Zona Eleitoral e, mantida em março de 2009, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Como foram os mais votados na eleição municipal de 2008, obtendo 50% dos votos válidos, o TRE marcou nova eleição. No novo pleito se elegeu, no entanto, o sobrinho de Guilherme Fernandes, o vereador Carlos Augusto Gama (PSDB), que foi prefeito-tampão até o julgamento da ação no tribunal.

No recurso especial para o TSE, os políticos cassados alegaram que a condenação teria sido baseada em provas frágeis, inverídicas e insuficientes, com exclusiva valoração da prova testemunhal.

Segundo os advogados de defesa, duas mulheres que testemunharam "muniram-se de um gravador para forjar a situação que, em tese, configuraria a alegada captação ilícita (compra de voto)". Acusou ainda as testemunhas de possuírem ligação com a coligação adversária.

Fernandes chegou a apresentar documento registrado em cartório com desmentidos das testemunhas sobre o crime eleitoral.

O ministro alega no acórdão (sentença) que a gravação da conversa, efetuada por um dos interlocutores, é prova lícita, desde que não seja, por força de lei, sigilosa.

Para ele, o testemunho de Paulo Anselmo analisado em conjunto com o "santinho" apreendido pela ordem de busca e apreensão comprovam a compra de voto. "O santinho dos candidatos serviam como senha para a retirada de botijão de gás, artifício adotado pelos candidatos para disfarçar a captação ilícita de sufrágio", constou no acórdão do ministro.

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