Política

Rodrigo quer fundação para gerir saúde

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 5 min

O prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) encaminhou ao Poder Legislativo ontem projeto que autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Estatal Regional de Saúde de Bauru, para gerenciar serviços na área, inclusive com a contratação junto à iniciativa privada. O projeto aponta que a gestão pública da saúde permite contratação terceirizada. Como o órgão é regional cada município vizinho que pretender participar da fundação tem de aprovar lei nos mesmos moldes em seu território.
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Logo no texto da proposta, o Executivo mostra preocupação com a estratégia de minimizar o efeito político da tese de terceirização. Por isso, a expressão Fundação Estatal. Contudo, o prefeito reconhece que a intenção final é ter a possibilidade de contratação de serviços e compras de insumos na área de Saúde de forma mais ágil.

"A Fundação é Pública e não privada e ela vai assumindo aos poucos a gestão da saúde, serviços que hoje são contratados somente pela administração pública. No caso de serviços em especialidades, podemos contratar profissionais que poderão atuar em mais de uma cidade, conforme escalas distribuídas ou contratar serviços específicos para atender à demanda com muito mais rapidez", cita Rodrigo.

A Fundação de Saúde permitirá às prefeituras assumir a regulação do sistema e estabelecer contratos de gestão para pacotes de demandas, como o Estado realiza com a Famesp para o Hospital Estadual (HE) atualmente. Este formato não agrada o Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm), que já se antecipou há alguns meses que considera a medida a porta de entrada da terceirização no sistema.

"O projeto engloba municípios do Estado pertencentes à região do Colegiado de Gestão Regional de Bauru. O projeto prevê uma fundação pública de personalidade jurídica de direito privado, denominada Fundação Estatal Regional de Saúde, entidade jurídica sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira e prazo de duração indeterminado, sujeita ao regime jurídico próprio das entidades privadas sem fins lucrativos de assistência social quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas, tributários e fiscais", explica o Executivo.

A sede da fundação será Bauru. "O organismo terá por finalidade desenvolver ações e serviços de saúde de responsabilidade do conjunto dos municípios instituidores, organizados de maneira regionalizada e hierarquizada", cita. As ações sanitária e de cumprimento da legislação no setor continuam sendo realizadas pela prefeitura, através da pasta específica. "O poder de polícia sanitária, planejamento, auditoria, regulamentação, não podem ser desenvolvidas pela fundação", cita a proposta.

O desenvolvimento de ações e serviços de saúde da Fundação em relação aos municípios instituidores será realizado mediante a celebração de contrato de gestão, o qual deverá conter, dentre outros, projetos e planos operativos que contemplem a finalidade, as responsabilidades, os objetivos, as metas, os resultados, o modo de operação e o respectivo recurso financeiro.

A Fundação adota o Sistema Único de Saúde (SUS) para seu funcionamento e organização. A Fundação se regerá pelos seus estatutos, aprovados no ato de sua instituição, cabendo ao Conselho Curador aprovar as suas futuras alterações, sendo vedada a alteração das finalidades da Fundação.

A preocupação é quanto ao acesso às despesas e contratos da Fundação e a prestação de contas perante a sociedade, seja através da Câmara Municipal de cada cidade ou outro órgão fiscalizador. A Assembleia Legislativa discute formas de garantir o acesso às contas das fundações organizadas sob a forma de OS, por exemplo, (organizações sociais), dada a dificuldade existente em diferentes regiões do Estado.

"O estatuto da Fundação disporá sobre seu patrimônio, receitas, sistema de governança, estrutura, competências dos seus órgãos, sistema de fiscalização e controle, compras de bens e serviços, atribuições e responsabilidades dos seus dirigentes, substituição de membros, periodicidade das reuniões dos conselhos e demais aspectos organizacionais, incluindo os referentes ao contrato de gestão", cita o projeto.

Sobre a prestação de contas, a proposta fala que a Fundação prestará informações ao município sobre o cumprimento de suas obrigações e metas pactuadas no contrato de gestão e demais aspectos de sua gestão técnica, econômica e financeira e, nos termos do Código Civil, se submete à supervisão institucional do Ministério Público Estadual, que deve ser o da Comarca da sede, no caso Bauru.

O projeto prevê ainda que o organismo poderá celebrar contrato de serviços com Municípios não instituidores da Fundação, para prestação de serviços de saúde no âmbito do SUS, desde que os municípios integrem a região de saúde de abrangência da Fundação.

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E a modelagem?


Apesar da divulgação de dados sobre o formato da fundação, o governo não forneceu acesso sobre a modelagem contratada para abastecer o conteúdo da proposta.

A administração divulgou que a Fundação contará com um conselho de prefeitos composto por todos os prefeitos dos municípios instituidores, ao qual caberá definir as diretrizes político-institucionais. O órgão máximo de direção e fiscalização será o Conselho Curador. Como órgão máximo de direção executiva, subordinada ao Conselho Curador, haverá uma Diretoria Executiva. O controle social é disposto sobre a forma de um Conselho de Acompanhamento e Controle Social, cujas atribuições não foram apresentadas na divulgação da proposta, ontem.

"O estatuto da Fundação deverá, ainda, conter a obrigatoriedade de submeter à apreciação dos órgãos de controle interno dos municípios e ao Tribunal de Contas do Estado, as contas relativas a cada exercício fiscal", cita. Atualmente, o secretário municipal de Saúde é obrigado a comparecer quadrimestralmente à Câmara para, em audiência pública, apresentar receitas, despesas e resultados.

"A Fundação poderá executar serviços de educação em saúde, pesquisa, ciência e tecnologia, no interesse do desenvolvimento e aprimoramento das ações e serviços de saúde. A Fundação apresentará às secretarias municipais contratantes, ao término de cada exercício financeiro, relatório pertinente à execução do contrato, os quais deverão ser encaminhados pelas respectivas secretarias aos seus conselhos municipais de saúde", traz ainda a divulgação da proposta.

O regulamento para as compras de bens e serviços será próprio, devendo observar os princípios e diretrizes gerais da lei de licitações e contratos. A contratação de trabalhador para compor o quadro de pessoal da Fundação, que será pelo regime da CLT, deverá ser precedida de processo seletivo público. Não é garantida estabilidade.

O Poder Executivo Municipal poderá ceder pessoal para a Fundação, sem ônus para a origem. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar R$ 258.000,00 para a instituição da Fundação.

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