O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) lançou no início de junho uma campanha com o objetivo de conscientizar promotores de festas juninas sobre a obrigatoriedade de pagamento de direitos autorais pela execução pública de músicas típicas de festas juninas. As informações são da Agência Brasil.
A campanha "Nesse Arraiá, Num Se Esqueça das Comidas, da Quadrilha, da Decoração, das Barraquinhas e do Principar: a Música" quer, segundo a entidade, lembrar que a música é "propriedade daquele que a criou e, assim como são pagas as bebidas, comidas e a ornamentação para o sucesso da festa, o pagamento pela uso da música não pode ser esquecido".
Segundo a gerência executiva de marketing do Ecad, o pagamento dos direitos autorais é fundamental para a continuidade do trabalho do artista.
"Queremos mostrar a importância que essa remuneração tem para que o artista continue motivado a criar novas obras, desenvolvendo a cadeia produtiva da música. Muitos compositores, inclusive, só recebem direitos autorais nesta época do ano, já que algumas músicas típicas não costumam tocar nas emissoras de rádio e estabelecimentos no decorrer do ano", afirma a gerência.
Segundo dados do Ecad, os festejos juninos estão entre os que mais distribuem direitos autorais. No ano passado, os autores com maior rendimentos foram: Gonzagão, Sorocaba (da dupla Fernando e Sorocaba), Tato (do grupo Falamansa), Lamartine Babo, Mario Zan e Dorgival Dantas.
Entre as músicas mais tocadas estão Festa na Roça, Pula a Fogueira, Olha pro Céu, O Sanfoneiro Só Tocava Isso, Quadrilha Brasileira, Asa Branca e Chora Me Liga. O ranking dos festejos juninos de 2011 será divulgado em setembro.
Em 2010, houve um aumento de 18,7% na retribuição autoral, comparada ao mesmo período de 2009. No ano passado, mais de 4.600 autores foram beneficiados pelo pagamento dos direitos autorais, que somaram R$ 1,8 milhão.
De acordo com a Lei 9.610/98, a retribuição autoral deve ser feita sempre que músicas forem tocadas em locais de frequência coletiva, independentemente de o organizador do evento ser uma entidade pública ou sem fins lucrativos.