Primeiramente queria deixar claro aos respeitosos leitores que o assunto discutido a seguir não se refere a preferência sexual nem a favoritismo ou homofobia e sim sobre o descaso com que assuntos delicados são tratados pelos nossos representantes, que deveriam zelar pela nossa segurança quando citamos o Poder Judiciário. Assistimos no dia 17 de junho de 2011 ao senhor excelentíssimo senhor doutor juiz de Direito Jerônimo Villas Boas anular a união estável de um casal gay em Goiânia e repassar essa recomendação a todos os cartórios a ele relacionados. Logo após isso vieram as notícias de afronta do juiz perante o STF e referências do tipo.
Após toda essa repercussão, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), anulou a decisão e disse que um juiz de primeiro grau não exerce o cargo para criticar ou revogar uma decisão do Supremo e ira dar entrada em processo disciplinar contra o juiz. Tudo bem, a hierarquia existe e deve ser respeitada, isso é irrefutável e indiscutível, mas a partir do momento em que existe uma contradição entre atos e matérias, não é a conduta deste representante da Justiça que deve ser analisada e sim do(s) que tomou (aram) primeiramente esta decisão que não previram isso. Não podem colocar a culpa de uma decisão em um juiz de 1º grau. Aos ministros do STF, fica o marco de certa ineficiência em tomar uma decisão tão precoce sobre um assunto tão delicado, que um país tão jovem como o Brasil ainda tem que amadurecer e muito.
Tomando como alça o assunto citado em uma das matérias publicadas com o título de "maioria versus minoria", tomo a liberdade de me aproveitar dessa expressão do meu colega Rafael Ribeiro para deixar claro que neste caso a minoria de alguém que exerceu o certo (aplicou o que aprendeu e fundamentou sua decisão) está sendo assolada e provavelmente será massacrada por uma maioria imprudente, tenho para mim que se alguma decisão for tomada em forma de retaliação ao senhor Jerônimo Villas Boas, ficará claro que nossos representantes máximos da Justiça não possuem uma conduta confiável e princípios fundamentais, pois estarão indo contra nossa Constituição, pela qual tanto lutamos e não está sendo respeitada, apenas para mostrar para o público crítico a sua soberania e sua deficiência em não admitirem que erraram.
O ato aqui citado não deve ser continuado, com decisões sobre decisões a fim de enterrá-lo, e sim revisto, a fim de corrigir possíveis erros. Como o meu admirável pai me disse uma vez eu também vos digo, senhores ministros: "Às vezes é melhor parar e pensar do que fazer as coisas. Porque depois de feito, não tem volta". Particularmente, acho que essa é uma dessas vezes. Nenhum ministro do STF é supraconstitucional.
Algumas matérias dizem que o senhor doutor juiz de Direito Jerônimo Villas Boas "ignorou" a decisão do STF. Eu já considero que esta "ignorância" é plausível, pois os ministros do STF fugiram do que diz nossa Constituição e geraram certa insegurança jurídica para essa minoria que ainda respeita isso, tomando uma decisão que seria a mais "fácil".
Assim como na decisão do senhor juiz em que cita grupos organizados para adquirirem seu espaço político, fica aqui uma dúvida. O que nos impede de gerar o nosso grupo político para lutarmos para que nossa Constituição seja usada? Para que juízes que se fundamentam e exercem sua profissão não sejam punidos?
Para que antes de os senhores ministros do STF proferirem uma decisão o assunto seja discutido seriamente? Quero apenas que fique claro que qualquer decisão posterior que não for a de revisão e correção, só irá gerar margens para discução e possíveis conflitos. Peço que os senhores reflitam sobre isso e me res-pondam se estou enganado em algum ponto da minha observação.
João Gabriel Ostti- leitor e estudante de direito