São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que obriga a Prefeitura de São Paulo a matricular crianças em escolas infantis próximas de suas casas ou do trabalho de seus responsáveis. Na decisão, o STF negou recurso extraordinário da prefeitura, que contestava determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o assunto. A decisão do STF é do dia 21 de junho e foi divulgada ontem pelo Ministério Público de São Paulo, autor da ação.
Caso a medida não seja cumprida a pena é de multa diária para cada criança não atendida. Ainda cabe recurso. O relator do caso foi o ministro Celso de Mello. Na decisão, o ministro fala sobre a importância da educação infantil e completa dizendo que o Estado tem "a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das crianças até 5 anos, o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola".