Domingo, 14h. Enquanto muitos se divertiam, meu estabelecimento era invadido pela segunda vez em 1 semana. O ladrão primeiramente tentou entrar na casa vizinha, cortando sua energia elétrica e munido de uma escada. Após notar que a polícia foi chamada, ele fugiu, retornando em pouco tempo, dessa vez estourando os cadeados de meu estabelecimento. A vizinha novamente chamou a polícia, que voltou (foram 2 viaturas e 4 policiais) e prendeu em flagrante o ladrão.
Fui chamada à delegacia para registrar o flagrante e recebi instruções para que minha sócia aguardasse as pessoas responsáveis pela perícia. Aguardei por cerca de 1 hora, período esse em que o ladrão, no banco de trás da viatura, fez inclusive piada com a minha cara: "Olha, até que ela é bonita". Confortável a situação desse sujeito, não? Mas o que dizer da minha? Calma, fica pior: dois policiais vieram me informar com pesar sobre a vigência da lei 12.403, promulgada em 4 de maio deste ano. Ela substitui a prisão preventiva após o flagrante por alguns tipos de medidas cautelares - exceto em casos de homicídio qualificado, tráfico, latrocínio, estupro, entre outros. Isso quer dizer que o "nosso" invasor/ladrão teve pleno amparo da lei para pagar fiança e ser solto. Meu cadeado, estourado pelo sujeito? Foi apreendido.
O problema não é o cadeado, não quero ser mal entendida (já fui informada posso buscá-lo na delegacia). O problema é que está solto um ladrão, já suspeito de ter entrado e roubado outras casas da vizinhança - que é visada a ponto de as seguradoras não darem cobertura para roubo na região. Pergunto: como fica a minha integridade, de meus vizinhos e nosso patrimônio? Como podemos lidar com o que não é nem mais uma sensação de insegurança, mas uma promessa? Se a garantia de prisão, que poderia coibir crimes, não existe mais, o que vai impedir bandidos de tentarem entrar em nossas casas ou estabelecimentos à luz do dia, como esse bandido fez conosco neste domingo?
O que devemos fazer, organizar brigadas de vizinhos, como fazem pessoas em regiões de altíssimo risco, em que os moradores não desfrutam do direito fundamental - provido pelo Estado - à segurança? Devemos nos trancar em casa? E a nossa liberdade de ir e vir, deve ser deixada de lado porque o ladrão - preso em flagrante, como já foi dito - possa circular livremente? Esta é a história de mais uma série de roubos na nossa vizinhança. É a história de uma onda de crimes permitida e anunciada. Além de organizar uma rede de vigilância dos vizinhos, talvez organizemos um bolão para tentar adivinhar quando o "nosso" bandido vai se manifestar novamente e onde vai atacar. E então, quem quer apostar?
Maria Cláudia Ribeiro