Regional

TJ considera inconstitucional e anula lei votada em P. Alves

Aurélio Alonso
| Tempo de leitura: 2 min

Presidente Alves ? O Tribunal de Justiça considerou inconstitucional a lei nº 1.617, aprovada pela Câmara de Presidente Alves em 17 de março de 2010, que alterou os vencimentos e o quadro de funcionários do Legislativo.

Na época, a prefeita Sandra Sclauzer (PT) solicitou uma sessão extraordinária à Câmara para a votação e criação de cargos do quadro permanente de funcionários municipais, que seriam preenchidos por concurso público. Os vereadores não aprovaram o projeto de lei da petista, mas na mesma reunião colocaram em pauta a votação do projeto de lei de autoria do então presidente da Câmara, Valdeir dos Reis (DEM), que criou um cargo em comissão para a Câmara e fez alterações no quadro de servidores do Legislativo, e foram aprovadas.

A prefeita ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no TJ, por entender que o artigo 177 do Regimento Interno da Câmara de Presidente Alves só possibilita ser discutida e votada nas sessões extraordinárias as proposições que tenham sido objeto de convocação.

Em julgamento no Órgão Especial do TJ, por unanimidade os desembargadores consideraram procedente a Adin da prefeitura e anula os efeitos da lei aprovada pelos vereadores.

A prefeitura alegou na ação que o Legislativo infringiu o inciso I do artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Presidente Alves, onde é obrigatório declinar o motivo para tal solicitação, porque a administração solicitou uma sessão extraordinária com base no projeto de lei de sua autoria, não sendo permitida pela legislação municipal vigente a inclusão de projeto de lei de autoria do Legislativo.

"Entendemos muito importante para o município de Presidente Alves esta decisão do Tribunal de Justiça, visto que foi definitivamente comprovado a ilegalidade e inconstitucionalidade praticada pelos vereadores da oposição naquela sessão extraordinária", declara em nota a prefeita de Presidente Alves.

Com a sentença do tribunal, a lei aprovada pela Câmara foi anulada, caberá a devolução do dinheiro pago ao funcionário contratado e o ex-presidente da mesa diretora Valdeir dos Reis (DEM) poderá ser acionado para ressarcir os cofres públicos da despesa.

Procurado pelo JC, Reis afirmou que a lei beneficiou apenas quatro funcionários, cujos vencimentos são de responsabilidade do Legislativo e não da prefeitura. "Com tanto problema para resolver a prefeitura vai contra quatro funcionários. Essa remuneração não tem nenhum custo à prefeitura. Sai do duodécimo da Câmara, que é uma mixaria de R$ 50 mil por mês", declara.

O ex-presidente do Legislativo disse que é só aprovar outra lei. "É só fazer uma lei retroativa, sempre se dá um jeitinho, a lei brasileira é essa. Cabe à presidência fazer essa lei, mas não sou mais presidente", afirma o vereador.

A Câmara já foi notificada pelo tribunal e entrou com embargos de declaração para que o TJ esclareça pontos que ela considera conflitante no acórdão que anulou a lei municipal.

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