Em resposta às cartas enviadas para esta coluna intituladas "Emdurb e Farmácias", a empresa municipal esclarece que as regras de trânsito que são acrescentadas ao Código de Trânsito Brasileiro são regulamentadas através de Resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Salientamos que conforme artigo 10º do Código de Trânsito Brasileiro, o Contran, com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:
-Um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; -Um representante do Ministério da Educação e do Desporto; Um representante do Ministério do Exército; Um representante do Ministério do Meio Ambiente; Um representante do Ministério dos Transportes; Um representante do Ministério da Saúde; Um representante do órgão máximo do Sistema Nacional de Trânsito; Um representante do Ministério da Justiça.
Portanto, toda nova Regulamentação de Trânsito deverá ser instituída pelo Contran, por ser uma regulamentação em nível nacional, o que é obvio, pois em caso contrário cada município instituiria uma regra diferente de trânsito em seu território, desta forma qualquer lei ou regulamentação que não seja federal, através do Contran, torna-se nula e inconstitucional. Quanto à polêmica gerada em decorrência da retirada das vagas para as farmácias, a Emdurb informa que não retirará vagas de farmácias, apenas mudará as características do estacionamento, e onde houver necessidade implantará vagas de curta duração, atendendo desta forma a Resolução 302/2008 do Contran, disciplinando assim as vagas específicas de estacionamento no município de Bauru.
A Resolução 302, de 18 de dezembro de 2008, do Contran ? Conselho Nacional de Trânsito, estabelece o seguinte: "Define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos". O art. 7º da Resolução 302 especifica que "os órgãos ou entidades com circunscrição sobre a via têm o prazo de até 360 dias, a partir da data de publicação da Resolução, para adequar as áreas de estacionamento específicos existentes ao disposto na Resolução".
Diante disso, a Emdurb recuperará as vagas que não estejam de acordo com a Resolução 302, que regulamenta alguns tipos de áreas específicas de estacionamento. As vagas que estão de acordo com a Resolução 302 são: área para estacionamento de idosos, deficientes físicos, carga e descarga, veículos de aluguel, ambulância, estacionamento rotativo, viaturas policiais e estacionamento de curta duração de até 30 minutos. O art. 6º da Resolução 302 especifica que "fica vedado destinar parte da
via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas na Resolução". Ou seja, vagas como: embarque e desembarque de alunos, vagas para farmácia, vagas para veículos de auto escola, entre outras que não estejam especificadas na Resolução 302. A Resolução 302, de 18 de dezembro de 2008, do Contran, está em vigor desde dezembro de 2009 e desde então a Emdurb vem tomando medidas para recuperação de vagas de estacionamento. Num primeiro momento foi
implantado, no final de 2009 e início de 2010, a regulamentação das áreas de Carga e Descarga. Posteriormente, regulamentou-se as vagas de idosos e deficientes. Nesta terceira etapa, a Emdurb, amparada e fazendo cumprir a Resolução 302, regulamentará algumas vagas que não constituem estacionamentos.
Esclarecemos ainda que a Resolução 302 de 2008 do Contran estabelece critérios para a demarcação de vagas públicas em todo o Brasil e não apenas em Bauru, sendo que as vagas que não estiverem de acordo com a Resolução serão consideradas ilegais (inválidas), podendo o condutor estacionar seu veículo o dia todo sem ser autuado, e se for autuado, poderá re-correr com todas as chances de ganhar, se não através da Jari Municipal, em instâncias superiores, abrindo desta forma um precedente pe-rigoso para os demais motoristas que forem autuados nas mesmas condições, haja vista que as vagas que estiverem em desacordo com a resolução não poderiam existir.
Assessoria de Comunicação - Emdurb