Regional

Justiça indisponibiliza bens de ex-servidor acusado de desvio

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 4 min

Jaú ? A 3ª Vara Civil de Jaú (47 quilômetros de Bauru) decretou liminarmente a indisponibilidade dos bens do ex-servidor da Câmara Edson Luiz Aleixo, acusado de desviar R$ 163.712,84 dos cofres do Legislativo, de junho de 2009 até janeiro deste ano. Na ação cautelar, o advogado Ro-gério Piccino Braga, que também é diretor jurídico da Casa, pedia que a medida também fosse estendida ao Banco Santander, onde Aleixo depositou os cheques desviados, mas a solicitação foi negada.

No despacho, que autorizou a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis do ex-assessor administrativo e da conta corrente mantida por ele na agência do Santander, a Justiça diz que os elementos presentes nos autos da ação demonstram que houve prejuízo ao erário público com o depósito dos valores em sua conta particular. "De rigor, assim que haja o bloqueio dos bens do requerido a fim de garantir a efetividade da ação de indenização já ajuizada em relação a ele", afirma.

A Justiça informou ainda que não é possível decretar a indisponibilidade de contas pelo sistema Bacenjud e justificou a decisão declarando não haver provas de que existam outras contas correntes em nome de Aleixo. Para negar a extensão da medida à instituição bancária, a Justiça alegou "sabida solvabilidade do Banco Santander", ou seja, capacidade financeira para pagamento de eventual indenização.

A ação cautelar foi protocolada no Fórum do município na semana passada, após a Câmara divulgar, em entrevista coletiva à imprensa, o resultando da sindicância interna aberta para apurar os desvios de cheques da Casa. O trabalho de investigação, que correu em sigilo, revelou que o rombo atingiu o montante de R$ 163.712,84.

De junho de 2009 até janeiro deste ano, foram contabilizados 28 cheques nominais à prefeitura, que não chegaram aos cofres do Executivo. 27 deles referem-se à retenção do Imposto de Renda (IR) de servidores do Legislativo. Apenas um dizia respeito aos rendimentos das sobras dos repasses feitos pelo município à Casa ao longo do ano ? o chamado duodécimo.

Os desvios só foram descobertos no final de maio, em auditoria anual do Tribunal de Contas. Quando técnicos do órgão pediram cópia de guia que teria sido fornecida pela prefeitura, funcionários não localizaram o documento e descobriram o sumiço de um cheque no valor de R$ 12,9 mil. O valor referia-se aos rendimentos das sobras do duodécimo, que deveriam ter sido devolvidos ao Executivo pelo então assessor administrativo no final do ano passado.

O caso foi denunciado no mesmo dia à Polícia Civil, que instaurou inquérito para apurar suposto crime de falsificação de documentos e peculato por parte do ex-servidor. O servidor também foi exonerado e uma sindicância foi aberta para apurar os fatos. No dia 10 de junho, a polícia apreendeu computadores e equipamentos do Legislativo para análise pericial.

O diretor da Câmara e presidente da comissão de sindicância, Luiz Carlos Furlaneto, revelou que Aleixo tinha a função de levar os cheques do Legislativo, referentes ao IR dos servidores, até o setor tributário da prefeitura. Lá, ele retiraria guia para comprovação da entrega. Em seguida, o cheque deveria ser depositado na contra da prefeitura.

Apesar do procedimento não estar sendo feito desde junho de 2009, conforme documentos apresentados pelo Executivo, a Câmara possui em seus arquivos as cópias das guias que, supostamente, foram falsificadas pelo ex-servidor. "A gente não consegue provar, pelo microfilme, que todos os cheques foram depositados na conta dele, mas a maioria sim", contou o diretor em entrevista recente.

Furlaneto também criticou o fato de o banco ter depositados os cheques na conta particular do ex-assessor. "Como um banco pega um cheque de um órgão público para outro órgão público, nominal, e faz a compensação na conta de um particular sendo que não tem uma cadeia de endosso?", questiona.

Além da ação pedindo a indisponibilidade dos bens do ex-servidor e do banco Santander, a Câmara ingressou com ação de ressarcimento por danos materiais contra eles. De acordo com o diretor Jurídico da Casa, a Lei do Cheque prevê que as Câmaras de Compensação das instituições bancárias verifiquem os endossos contidos no cheque.

"O cheque era nominativo à prefeitura e teve uma assinatura, um endosso de um terceiro, a inscrição do RG desse terceiro e o depósito em uma conta particular", afirma. "São cheques altos, de valores altos. Como é que o banco não diligencia, não constata se esse endosso é ou não do destinatário? O único autorizado a fazer o primeiro endosso no cheque seria a prefeitura municipal, que é a quem o cheque foi dirigido. E esse endosso não partiu de funcionário da prefeitura".

A instituição bancária informou na semana passada que não vai se manifestar a respeito do caso. "O Banco Santander não se pronuncia em casos sub judicie. As providências serão tomadas em juízo", disse. Aleixo não foi localizado pela reportagem para comentar a decisão da Justiça.

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