Tribuna do Leitor

Vagas especiais


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Bauru,  por meio de decreto municipal que regulamentou o assunto, reservou vagas para portadores de deficiências físicas (categoria na qual me incluo como portador de miastenia gravis) e idosos nas ruas de nossa cidade. Empresas que possuem estacionamento também reservaram vagas para estas pessoas, conforme as exigências do referido decreto.

Ocorre que, como dizia Nelson Rodrigues, consciência social de brasileiro só funciona na marra. Por que digo isso?  Digo porque dificilmente essas vagas são respeitadas nas ruas de nossa cidade e também nos estacionamentos de supermercados e bancos. Basta sair e tentar estacionar em uma vaga reservada e confirmará o que digo, pois motoristas com veículos não autorizados estacionam nessas vagas com a desculpa esfarrapada de que "é só por um minutinho". E lá se vai nossa vaga, lá se vai nosso direito.

Em certa oportunidade, tentei estacionar no estacionamento de um banco na Vila Falcão e a vaga de deficiente estava, como na maioria das vezes, ocupada por um veículo não autorizado, o que me impediu de estacionar meu veículo, me obrigando a estacioná-lo longe do local. E quando estava andando em direção ao banco, vi uma viatura da PM passando. Então, chamei os policiais e pedi que tomassem providências no sentido de multar o motorista infrator, o que foi negado sob a alegação de que ali era um estacionamento particular e a lei não valeria ali.

Isso ocorreu também no estacionamento de um supermercado na mesma região, onde o segurança do estabelecimento alegou que não poderia contrariar o cliente que estava estacionado irregularmente e eu deveria procurar outra vaga para estacionar. E sempre ocorre em outros estacionamentos de empresas comerciais da nossa cidade, apesar do decreto municipal que regulamenta o assunto prever no seu artigo 12 o seguinte:

Art. 12 - As empresas privadas e as secretarias municipais, empresa e órgãos públicos possuidores de estacionamentos ficarão responsáveis pelo controle do correto uso das vagas por parte daqueles que delas se servirem. Parágrafo Único - Em caso de uso irregular das vagas reservadas por parte de quem não tenha direito a elas, ficará o responsável pelo estacionamento sujeito às seguintes penalidades:

I - Se o estacionamento for de propriedade privada, advertência por escrito na primeira vez e multa de R$ 100,00 (cem reais) a cada reincidência;

II - A reincidência deverá ser observada no prazo de 01 (um) ano. Peço, então, usando esta coluna, que nossas autoridades de trânsito efetuem uma maior fiscalização em nossas ruas para que nosso direito seja respeitado e que o Decreto municipal acima não caia no esquecimento. E peço o mesmo aos gerentes e proprietários de estabelecimentos que possuem estacionamento.

Cícero Prentice Barbosa Junior

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