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Empresa é proibida de transferir funcionários para forçar demissão

Por Lilian Grasiela | Com Redação
| Tempo de leitura: 2 min

Botucatu - A Justiça do Trabalho em Botucatu (100 quilômetros de Bauru) concedeu liminar, em atendimento a ação civil púbica ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Bauru, proibindo a empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda. de transferir empregados para localidades diversas daquela para onde eles foram contratados, visando forçá-los a pedir demissão ou abandonarem o emprego.

Além disso, a empresa fica obrigada a pagar as verbas rescisórias dos trabalhadores quando não houver a apresentação de motivo para a interrupção das relações de trabalho, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.

O procurador do MPT de Bauru, Luís Henrique Rafael, explica que a Liderança, com sede no município de São José, em Santa Catarina, tem aproximadamente 13 mil empregados, todos na área de limpeza e conservação, que prestam serviços sobretudo para órgãos públicos como Varas do Trabalho, Receita Federal, Justiça Federal, entre outros.

A denúncia da prática foi feita inicialmente pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação de Marília e Região (Sindmar), mas ganhou respaldo da Justiça do Trabalho, que enviou sentenças em casos individuais ao MPT denunciando a prática.

Após receber diversas reclamações contra a empresa das Varas do Trabalho de Marília, Assis, Ourinhos, Botucatu e Lins, o MPT de Bauru ingressou com ações civis públicas nos cinco municípios. Botucatu foi o primeiro a conceder uma liminar proibindo a prática ilegal.

De acordo com Rafael, em vários processos movidos por ex-empregados da Liderança, as sentenças concluíram que a empresa, quando não conseguia vencer licitação para renovar o contrato de prestação de serviços de limpeza com algum órgão público, transferia os empregados para cidades distantes ou para sua sede, em Santa Catarina.

A medida, em grande parte dos casos, levava os empregados ? na maioria faxineiras ? a pedir demissão. "Com isso, a empresa deixava de pagar verbas rescisórias, como aviso prévio, férias, 13º salário e multa de 40% sobre o valor do FGTS, etc.", revela o procurador.

"Entendo que, pelas provas produzidas até o momento, a transferência efetivada pela ré sobre seus empregados enquadra-se como ato ilícito, por ser abusiva, o que gera a sua nulidade, tendo em vista que o objetivo da reclamada, ao que indicam as provas dos autos, não é a suprir a real necessidade do serviço, mas prejudicar o trabalhador, ou forçando um pedido de demissão, ou a ocorrência de justa causa pelo abandono de emprego", afirma em sua decisão o juiz Luís Furian Zorzetto.

No mérito da ação, o MPT pede que a Liderança seja condenada ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos. Uma audiência de conciliação está agendada para o próximo dia 5 de outubro. A reportagem do Jornal da Cidade entrou em contato com o gerente administrativo da Liderança, Gilberto Ruiz, mas, até o fechamento deste edição, ele não havia retornado a ligação.

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