Economia & Negócios

Lei de incentivos é barrada em comissão

Vinícius Lousada
| Tempo de leitura: 5 min

O projeto de lei do Poder Executivo que tramita na Câmara Municipal e tem como objetivo criar o Programa de Atração de Investimentos (PAI) em Bauru foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação do Legislativo. O principal obstáculo da proposta é a isenção no pagamento do ICMS pela empresa que viesse a se instalar ou ampliar duas atividades na cidade. Outro ponto é o tratamento tributário desigual, com os benefícios não sendo oferecidos para quem já está instalado.

O relator Roque Ferreira (PT) seguiu o parecer da Consultoria Jurídica sobre o tema, acatado por unanimidade entre os membros do grupo. Foram apontados, contra a proposta, invasão a competência tributária do Poder Executivo Estadual e ausência de igualdade tributária.

Isso porque o projeto prevê isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto sobre Serviços (ISSQN), sobre as taxas de aprovação de projetos e de habite-se, concessão de crédito fiscal e não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da parte (cota) que cabe ao município. Acontece que esse último imposto é recolhido pelo Estado e, segundo a Comissão de Justiça, o município não pode legislar sobre ele.

Em relação à abrangência da proposta do governo, o projeto direciona os incentivos às áreas definidas como distritos e minidistritos industriais, Zonas de Indústria, Comércio e Serviços (Zics), além de atender à formação de Condomínios Empresariais Particulares (Ceps), dispositivos previstos no Plano Diretor de Bauru.

A intenção é fomentar a ocupação industrial e de serviços, sobretudo nas áreas ao longo dos eixos das rodovias que cortam a cidade. Mas alguns vereadores já abordam que a proposta, embora relevante para a discussão do fomento da geração de emprego e de produção no município, teria endereço certo, ou alguns "alvos" a partir de pedidos específicos de empresários não informados pelo prefeito na proposta.

Seriam contempladas pelo PAI as sociedades empresariais ou empresários individuais que celebrem contrato de arrendamento mercantil (leasing) para fins de aquisição de bens e equipamentos e os proprietários de empreendimentos comerciais com mais de 20.000 m² de área construída, destinados a centros comerciais, shopping centers ou afim, além de proprietários de loteamento ou condomínio de imóvel destinado à formação de instalação empresarial privada.

No entanto, o parecer de inconstitucionalidade aponta que o município não pode privilegiar apenas parte dos empreendimentos de Bauru, pois deve respeitar o princípio da igualdade tributária. O parecer elaborado pela Consultoria Jurídica da Câmara chega a elencar questionamentos ao cumprimento do objetivo da proposta, justificada como mecanismo de fomento e desenvolvimento econômico.

A principal dúvida é o porquê da exclusão de alguns empreendimentos e abrangência de outros no PAI. "Por que somente os proprietários de empreendimentos comerciais com mais de 20.000 m2 de área construída e destinados a ?shopping centers? e assemelhados? Por qual razão excluiu os empresários do centro velho de nossa cidade, que necessita de revitalização urbana e econômica?", pergunta o documento.

Segundo o vereador Roque Ferreira, relator do projeto na comissão, além de legislar sobre um imposto estadual, o PAI é direcionado apenas a um grupo de empresários. "Os outros grupos são literalmente afastados disso. Existem também problemas sob o aspecto econômico porque o município não diz de onde vai repor a receita que está sendo renunciada", pontuou.

A Comissão de Justiça da Câmara Municipal é presidida por Marcelo Borges (PSDB). Além do relator da matéria, compõem o grupo José Roberto Segalla (DEM), Moisés Rossi (PPS) e Renato Purini (PMDB). O último é líder do governo e, junto aos outros, acatou o parecer pela ilegalidade sobre a criação do PAI.

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Prefeito defende projeto e questiona parecer


O prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) demonstrou irritação diante do posicionamento dos vereadores da Comissão de Justiça. O chefe do Executivo afirmou que ainda não tinha lido o parecer da Consultoria Jurídica da Câmara, mas garante que está preparado para rebater a todos os apontamentos acerca do PAI. "Trabalhamos nesse projeto durante dois anos e estamos seguros sobre sua constitucionalidade", disse.

O prefeito argumenta que desistir do projeto significaria agravar a falta de competitividade de Bauru na atração de empresas. Ele aponta que muitos municípios de São Paulo, como Jundiaí e Barueri, já dispõem de programas desse tipo. "Quando um empresário quer se instalar por aqui, a primeira pergunta que ele faz é sobre os benefícios tributários", explicou. Além disso, Rodrigo pondera que, apesar de estar no centro geográfico do Estado, a cidade não está em uma região metropolitana. Além disso, segundo Agostinho, os argumentos contrários à proposta são motivados pelo desconhecimento em relação a ela. "Nós não abriremos mão do imposto estadual, mas sim da parte do ICMS que é de direito do município", pontuou. No entanto, o governo também terá que explicar à Câmara Municipal como vai operacionalizar essa isenção tributária, já que os valores são recolhidos pelo Estado para depois serem distribuídos às prefeituras.

Quanto à diferença entre os empreendimentos, o prefeito explica que os benefícios do PAI poderão ser concedidos às empresas que quiserem se instalar em Bauru e às que já estão instaladas na cidade, mas querem ampliar suas atividades. "Isso não é renúncia de receita, pois trata-se de uma futura arrecadação, que seria compensada pela geração de empregos. Por sua vez, conceder isenção às que já estão por aqui, mas não vão expandir seus negócios, caracterizaria renúncia", observou.

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Regras da proposta


A lei define prazos e outras condições para que a isenção seja alcançada, de acordo com cada tipo de empreendimento. Para infraestrutura no endereço, por exemplo, as obras devem começar em até 12 meses da data do registro em cartório, com 36 meses para a conclusão do empreendimento.

Se os prazos não forem cumpridos, a cobrança do imposto será restabelecida de forma imediata, com aplicação de multa de 50%, com correção monetária e juros. A isenção do IPTU é por 10 anos, mas ela será revogada em casos de desvio de finalidade do empreendimento, ou se não houver a ocupação de empresas em pelo menos 30% da área total do projeto no prazo de cinco anos do início das atividades.

Os proprietários de empreendimentos comerciais com mais de 20 mil metros quadrados de área a ser construída terão desconto de 50% no IPTU por 10 anos, o mesmo valendo para o desconto no ISS.

A habilitação ao PAI confere ao beneficiado o direito de usufruir dos benefícios da lei pelo prazo mínimo de cinco anos, cabendo novas prorrogações.

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