Tribuna do Leitor

Programa de Atração de Investimentos de Bauru


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 O Projeto de Lei que está na Câmara, de autoria do Executivo, que visa a criação do Programa de Atração de Investimentos, suscita um velho debate: a guerra fiscal. É comum Estados e municípios oferecerem uma série de incentivos fiscais para empresas privadas com fins lucrativos para se instalarem em seus territórios. Sob a ótica política, seus defensores afirmam que a concessão de incentivos potencializa a industrialização gerando empregos e riquezas.

Contudo, essa discussão merece ser feita também sob o ângulo jurídico. E nesse aspecto, as garantias para o desenvolvimento nacional e para erradicar a pobreza são atribuições do Estado, inscritas no artigo 3º da Constituição Federal. Além do que, ainda que em tese, admitidos pela Constituição, incentivos do Poder Público ao setor privado significam a transferência de capital para enriquecer muitos empresários. Sob a observância do princípio da legalidade, o referido projeto não pode prosperar e a Comissão de Justiça da Câmara sabiamente assim o entendeu. Isenções fiscais só serão válidas se previstas na Lei Orçamentária votada no exercício anterior, fato esse não ocorrido no nosso município.

Outra questão importante e que não temos conhecimento é quanto à verificação das condições de funcionamento das empresas que serão beneficiadas pelo Poder Público. Ora, se o município ao conceder repasses de recursos para entidades sem fins lucrativos tal verificação é exigida, muito mais rigor devemos ter com as de fins lucrativos.

Uma baliza fundamental do nosso ordenamento jurídico é o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular. A concessão de benefício tributátio e de créditos fiscais tem que atender o interesse de toda a comunidade, nesse caso em específico, ao meu ver, trata-se apenas de um ato gracioso, por mera liberalidade do nosso prefeito para atender os interesses de uma minoria privilegiada.

Fabrício Genaro - Partido dos Trabalhadores

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