Não há como acusar esta República pelo crime de formação de quadrilha ou bando (art.288, § único do Código Penal) porque os poderes constituídos são apenas três: Executivo, Legislativo e Judiciário - qual deles mais corrompido, fica a critério de cada um. Como percebem os leitores, falta, no mínimo, mais um! Já que a imprensa não participa das mutretas, será que os "homi das capa preta"aceitariam o inclusão de Lula como o quarto poder?
Agora - ó dúvida - onde apresentar, para protocolo, a indispensável peça incoativa? Eis que "vivemos tempos indecentes"(sic Roberto Freire, PPS/SP). Meu Deus do céu, até quando perdurará "tudo isso que está aí"??
João Guilherme Ortolan