Piratininga – O Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou recurso apresentado pela prefeitura de Piratininga (13 quilômetros de Bauru) e manteve a decisão de primeira instância que obriga o município a retirar todo o lixo depositado irregularmente durante anos em um aterro desativado localizado às margens da rodovia Engenheiro João Baptista Cabral Rennó (SP-225), próximo ao futuro Distrito Industrial, e a reparar os danos ambientais na área. Por meio da assessoria de imprensa, o Executivo informou que vai recorrer.
A ação inicial, ajuizada pela proprietária do terreno que faz divisa com o antigo aterro, teve origem no início de 2004 (leia mais abaixo). Segundo o advogado Franco Vicente Frontera Filho, que representa a autora juntamente com o também advogado Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho, a prefeitura terá 90 dias, a partir da notificação, para remover o lixo depositado no local, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Além disso, a partir desse prazo, o município terá um ano para reparar os danos ambientais ocasionados pelo depósito irregular de resíduos na área. “A Senhora Marly (Guimarães do Amaral), invocando o direito de propriedade, amparado na legislação civil, ingressou com a presente ação para cessação do depósito de lixo e remoção do lixo, consequentemente com a reparação do dano ambiental, baseada no direito de vizinhança instituído pela Lei Civil”, explica.
“E, ainda assim, houve participação ativa do Ministério Público (MP) nesse sentido, por se tratar também de um interesse coletivo pelo risco de contaminação à nascente do rio Batalha, aos afluentes desse rio e também ao Lençol Freático”. Na decisão, o TJ reconheceu ainda que o dono do terreno onde funcionava o aterro, que foi arrendado para a prefeitura, deve responder solidariamente pelos danos ambientais em caso de eventual descumprimento da decisão pelo Executivo.
Entenda o caso
O aterro, que funcionava ilegalmente, sem autorização da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), nas dependências da fazenda Vilani, pertencente a João Vilani, tornou-se alvo de batalha judicial após ação ajuizada pela dona de uma propriedade vizinha ao local.
De acordo com o advogado Franco Vicente Frontera Filho, o terreno onde eram depositados os resíduos está inserido na Bacia Hidrográfica do Rio Batalha, declarada Área de Proteção Ambiental (APA) pela Lei Estadual 10.773, de 2001. Ele explica que as toneladas de lixo encontram-se dispostas a apenas 100 metros de afluentes do rio Batalha
Em janeiro de 2006, o juiz Luiz Roberto Fink Júnior deu prazo de 30 dias para que a prefeitura de Piratininga retirasse todo o lixo do aterro, desativado em 2005, mas ela recorreu da decisão. Em outubro de 2009, o município foi condenado em primeira instância a limpar a área no prazo de 90 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.
Em um ano, a prefeitura deveria ainda recuperar o local. Em novo recurso apresentado ao TJ, a administração tentou alegar que lhe foi imputada responsabilidade pelo “risco presumido de contaminação” e que não houve nenhuma perícia que comprovasse o fato. No julgamento na terça, o TJ determinou que o dono da área responde solidariamente.