Garça – A pedido do Ministério Público (MP), a Justiça de Garça (70 quilômetros de Bauru) concedeu liminar contra o prefeito Cornélio Cezar Kemp Marcondes (PR) e sete vereadores proibindo o envio e a aprovação de novos projetos de lei que versem sobre a criação de cargos comissionados no Executivo. A decisão também considera inconstitucionais as nomeações já efetivadas.
Além do prefeito e da Câmara de Garça, a liminar atinge os vereadores Afrânio Carlos Napolitano, Antônio Franco dos Santos, Fábio Molina Bez, Graziela Telles Mathias Manchini, Júlio Cezar Kemp Marcondes de Moura, Pedro Henrique Scartezini e Adamir Maurício de Barros.
O descumprimento da decisão, concedida pelo juiz José Renato da Silva Ribeiro, da 1ª Vara da Comarca de Garça, em ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça do município, acarretará multa de R$ 200 mil ao prefeito, caso envie o projeto ao Legislativo, e aos vereadores, caso aprovem qualquer proposta nesse sentido.
Por meio da assessoria de imprensa, a prefeitura ressalta que, conforme o próprio magistrado que concedeu a liminar, “para saber se houve ou não irregularidades e prática de ato improbo, são necessárias aferições quanto ao mérito da matéria que será avaliada oportunamente”.
Ainda segundo o Executivo, até o momento, não houve condenação ou prova de que a prefeitura tenha agido de má fé, em discordância com a legislação vigente. “A atual administração não concorda com o posicionamento do Ministério Público e irá recorrer judicialmente”, informa.
O presidente da Câmara, Afrânio Carlos Napolitano, nega a prática de qualquer irregularidade por parte dos vereadores e diz que ainda não foi notificado sobre a liminar. “Na época do recesso, o prefeito pode convocar extraordinárias, como convocou. Essa sessão é realizada, tramitando normalmente, de acordo com o regimento interno”, afirma.
“Nós temos o poder constitucional para votar, como vereador, e acho que não cabe a ele (promotor) ver se nós votamos certo ou votamos errados. Ele poderia questionar a inconstitucionalidade, como está fazendo, e anular a lei se ela for inconstitucional mesmo”.
Entenda o caso
De acordo com a ação, proposta pelos promotores de Justiça Richard Fabrício Messas e Rogério Rocco Magalhães, a estrutura administrativa da Prefeitura de Garça era regida pela Lei n.º 3.414, de 28 de junho de 2.000, que previa o total de 195 cargos de provimento em comissão, incluindo a Administração Pública direta e indireta.
Em 2009, durante recesso parlamentar, o prefeito enviou à Câmara projeto de lei para substituir a legislação anterior. Em sessões extraordinárias, realizadas em julho, os vereadores aprovaram o documento. A nova lei, sancionada em 31 de julho, aumentou para 262 o número de cargos comissionados no Executivo.
As duas legislações foram objetos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) propostas pela Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo e o Tribunal de Justiça (TJ) declarou inconstitucional parte das duas leis. Apesar da decisão do TJ, o prefeito editou nova lei, sancionada em dezembro de 2010, reenquadrando os servidores ocupantes de cargos em comissão criados pelas leis anteriores.
Além disso, enviou para a Câmara, em dezembro do ano passado, também durante recesso, novo projeto de lei para substituir a legislação anterior, recriando os mesmos cargos em comissão então existentes, com “rotulagem” diversa.
O projeto foi aprovado pela Câmara em sessões extraordinárias realizadas entre o Natal e o Ano-Novo e transformado em lei, que também está sendo questionada por meio de ADI. A nova lei, que aumenta para 316 os cargos em comissão, teve sua eficácia suspensa por liminar do TJ.
No dia 7 de julho, o prefeito convocou novas sessões extraordinárias, novamente durante recesso, e conseguiu aprovar novo projeto de lei sobre a estrutura administrativa da prefeitura.