Esportes

Entidades ligadas à Copa poderão pedir isenção fiscal em até 45 dias

Da Agência Brasil
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Em até 45 dias, as empresas e entidades envolvidas na organização da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014 poderão começar a se cadastrar para receber isenção de tributos federais. Segundo o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, até lá, o órgão editará instrução normativa estabelecendo como ocorrerá o procedimento.

A instrução normativa detalhará o decreto publicado nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União que regulamentou a Lei Geral da Copa, sancionada em dezembro do ano passado e que estabelece incentivos fiscais para as duas competições. A Receita ainda não tem estimativas de quanto deixará de arrecadar com os benefícios. “A própria lei prevê que o governo tem até 1º de agosto de 2016 para publicar a prestação de contas da Copa”, esclareceu Mombelli.

Pelo decreto, a Federação Internacional de Futebol (Fifa), suas subsidiárias, as confederações de futebol, o comitê local da Copa terão de entregar à Receita Federal uma lista das pessoas físicas e das empresas contratadas para a organização dos dois eventos. Até 30 dias depois o recebimento das listas, a Receita publicará a relação dos habilitados no Diário Oficial e na internet.

O incentivo fiscal prevê a isenção de tributos federais na compra de bens e serviços relacionados à Copa do Mundo e à Copa das Confederações tanto no mercado interno como na importação. No caso de compras do exterior, a isenção será concedida no momento da liberação das mercadorias na alfândega brasileira.

Para as aquisições no mercado doméstico, as pessoas físicas e jurídicas beneficiadas terão de informar ao vendedor o envolvimento na organização dos eventos esportivos. Depois de verificar na internet se o comprador está habilitado pela Receita, o fornecedor poderá vender com abatimento dos impostos, taxas e contribuições, desde que especifique na nota fiscal que a venda está relacionada às competições esportivas.

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