O ex-prefeito Antonio Izzo Filho foi absolvido no processo criminal sustentado pelo Ministério Público (MP). O juiz da 1ª Vara Criminal de Bauru, Benedito Antonio Okuno, pontuou, na sentença, que a acusação de que teria ocorrido pedido de propina pela desapropriação de terras do pecuarista José Amir Neme Mobaid, em 1998, ficou resumida na palavra do ofendido. O Ministério Público Estadual (MP), através do promotor Paulo Foganholi, também havia se posicionado pela absolvição do ex-prefeito, assim como de outros denunciados no caso, por falta de provas.
Para a defesa do ex-prefeito, o julgamento improcedente da ação reposiciona o caso. O advogado Ailton José Gimenes sempre reiterou, desde a origem do processo, que a denúncia gerada no segundo mandato do ex-prefeito Antonio Izzo Filho não deveria prosperar. Mas, passados mais de 10 anos do caso, a defesa tinha receio de que a ação caminhasse para a prescrição. Essa hipótese impossibilitaria à defesa ver sua tese de improcedência da ação apreciada.
O caso Mobaid marcou a origem da crise da recente história política de Bauru e é responsável pela primeira de duas cassações de mandato de Antonio Izzo Filho pela Câmara Municipal, no final de agosto de 1998.
O processo não aborda, mas a denúncia criminal que demarcou o princípio da mais severa turbulência político-administrativa local dos últimos anos, poderia ter gerado prescrição a favor do ex-prefeito. Na esfera cível, o ex-prefeito sofreu condenação por improbidade administrativa confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ).
A denúncia referiu-se a exigência de propina (crime de concussão) apontada contra integrantes do governo Izzo Filho, em 1998, como condição para o pagamento por desapropriação de terras do pecuarista José Amir Neme Mobaid. O caso gerou ação por improbidade, Comissão Especial de Inquérito (CEI) aberta na Câmara e instalação de Comissão Processante (CP), com a decisão pela perda do mandato do ex-prefeito, por 14 votos a quatro, em agosto de 1998.
Izzo Filho sempre negou que tivesse exigido propina no episódio e, em depoimento como réu no processo, reafirmou sua posição, argumentando, de outro lado, que não autorizou assessores ou secretários que atuavam em seu governo à época a exigir valores indevidos de Mobaid, ou falar em seu nome, como condição para a desapropriação de terras do pecuarista no Jardim Vânia Maria.
Improcedente
A sentença estabelece que "a prova dos autos não são suficientes para a condenação dos réus". O processo foi aberto contra Izzo Filho, seus ex-secretários Waldir Bueno (Planejamento), Antonio Aparecido Belarmino (Gabinete), Carlos Eduardo Mendonça Melluzo (Indústria), Valdir Antonio dos Santos (Jurídico), Luiz Roberto Schincarioli (assessor), Marcelo dos Santos e André Luiz Manin, (também da assessoria). Todos foram absolvidos.
O juiz especifica que Mobaid, que teve as terras desapropriadas pela prefeitura, alegou que Valdir dos Santos chegou a pedir propina, mas não apresentou nenhum elemento para sustentar o alegado "caixa dois". Marcelo dos Santos afirmou que trabalhou para Mobaid em uma ação relativa a desapropriação, mas rejeitou as irregularidades e André Mani, assim como Marcelo, reforçaram que o valor de R$ 80 mil alegado como que deu origem à suposta propina, foi, de fato uma ordem de pagamento (cheque) sustada por Mobaid por desentendimento entre as partes.
A Promotoria também elencou que a ação não venho acompanhada de provas. "Somos pela improcedência da ação. No que pese os indícios da corrupção, da exigência de propina, temos que as provas coligidas se mostram frágeis para sustentar o decreto condenatório", apontou o promotor Paulo Foganholi em sua manifestação.
Além disso, Foganholi destacou que o pivô da denúncia, o pecuarista José Amir, entrou em contradição em seu depoimento no Judiciário. "A testemunha José Amir Neme Mobaid não repetiu o que reportou na fase policial. Desdisse, caiu em contradição. Não incriminou este ou aquele, dentre os acusados. Restou a nosso ver, apenas demonstrada a tentativa do recebimento do cheque dado, no valor de R$ 100 mil, junto ao banco sacado, por parte de alguns dos envolvidos", posicionou o representante do MP.
Valdir dos Santos e Antonio Belarmino, citados no inquérito policial como os autores do pedido de propina em nome de Izzo, também negaram os fatos. Mobaid, em seu depoimento em juízo, disse que recebeu dois cheques pela operação, sacou um deles (R$ 76 mil) e repassou outro, de R$ 100 mil, para quitação de impostos que devia para a prefeitura. Disse que sustou o cheque porque este foi repassado a terceiro. Entretanto, o próprio pecuarista disse ao juiz que não sabe para quem seria destinado o dinheiro da suposta propina.
Para Ailton Gimenes, a sentença reforçou a posição da defesa de que o crime sustentado na ação nunca existiu. Izzo cumpre pena domiciliar por outro processo já julgado e está com os direitos políticos suspensos por julgados em casos de improbidade administrativa.