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Supremo suspende aumento de IPI

Folhapress
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Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que o aumento do Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados só vale a partir da segunda quinzena de dezembro. A decisão também afirma que as pessoas que compraram veículos com imposto mais alto deverão receber a diferença de volta.

Por unanimidade, os ministros entenderam que o governo não poderia ter determinado a entrada imediata em vigor do decreto que elevou em 30 pontos percentuais a alíquota do IPI para automóveis importados ou que não atendam a novos requisitos de conteúdo nacional.

A medida, que passou a valer em 16 de setembro, afetou principalmente carros importados da China e da Coreia, mas também atingiu o mercado de automóveis de luxo.

Apenas o México e a Argentina ficaram de fora, por existir acordo automotivo entre esses países e o Brasil.

Ontem, o Supremo analisou, em caráter liminar, uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo DEM. O partido de oposição questionava o artigo 16 do decreto 7.567 de 2011, que determinou a validade imediata da medida.

Todos os ministros do tribunal concordaram que tal determinação é inconstitucional, pois fere os princípios da anterioridade nonagesimal e o da não surpresa.

Em outras palavras, os ministros do Supremo entenderam que o aumento só poderia valer após 90 dias da edição do decreto para não surpreender o contribuinte.

Cabem recursos técnicos, os embargos de declaração, mas, como os nove ministros votaram da mesma forma, é praticamente impossível reverter a decisão.

“O ato em questão fere gravemente a integridade da Constituição”, disse o ministro Celso de Mello. “O risco da inconstitucionalidade pode gerar efeitos perversos na relação com o contribuinte.”

O colega Luiz Fux disse que o contribuinte brasileiro deve ser tratado como um “sujeito de direitos”, e não um “objeto de contribuição”.

“Só o princípio do não susto já seria suficiente”, avaliou a ministra Cármen Lúcia, dizendo que o brasileiro deve ter um tempo para se preparar antes de ter um aumento em seus impostos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou à reportagem, após o julgamento, que não será prejudicada com a decisão pois o decreto determinava que o recolhimento do imposto só passaria a acontecer 45 dias após sua publicação.

Segundo o órgão, até ontem o prazo ainda não havia terminado. Acontece que as concessionárias já haviam começado a repassar o aumento do imposto aos preços dos automóveis.

Os consumidores responsáveis, portanto, deverão cobrar o valor pago a mais às lojas de carros

Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, eles podem até acionar a Justiça para receber a diferença. Apesar da explicação, Marco Aurélio foi o único que votou contra a retroatividade da decisão, por entender que a decisão era cautelar, e não “reparativa”.


 

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