Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que o aumento do Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados só vale a partir da segunda quinzena de dezembro. A decisão também afirma que as pessoas que compraram veículos com imposto mais alto deverão receber a diferença de volta.
Por unanimidade, os ministros entenderam que o governo não poderia ter determinado a entrada imediata em vigor do decreto que elevou em 30 pontos percentuais a alíquota do IPI para automóveis importados ou que não atendam a novos requisitos de conteúdo nacional.
A medida, que passou a valer em 16 de setembro, afetou principalmente carros importados da China e da Coreia, mas também atingiu o mercado de automóveis de luxo.
Apenas o México e a Argentina ficaram de fora, por existir acordo automotivo entre esses países e o Brasil.
Ontem, o Supremo analisou, em caráter liminar, uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo DEM. O partido de oposição questionava o artigo 16 do decreto 7.567 de 2011, que determinou a validade imediata da medida.
Todos os ministros do tribunal concordaram que tal determinação é inconstitucional, pois fere os princípios da anterioridade nonagesimal e o da não surpresa.
Em outras palavras, os ministros do Supremo entenderam que o aumento só poderia valer após 90 dias da edição do decreto para não surpreender o contribuinte.
Cabem recursos técnicos, os embargos de declaração, mas, como os nove ministros votaram da mesma forma, é praticamente impossível reverter a decisão.
“O ato em questão fere gravemente a integridade da Constituição”, disse o ministro Celso de Mello. “O risco da inconstitucionalidade pode gerar efeitos perversos na relação com o contribuinte.”
O colega Luiz Fux disse que o contribuinte brasileiro deve ser tratado como um “sujeito de direitos”, e não um “objeto de contribuição”.
“Só o princípio do não susto já seria suficiente”, avaliou a ministra Cármen Lúcia, dizendo que o brasileiro deve ter um tempo para se preparar antes de ter um aumento em seus impostos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou à reportagem, após o julgamento, que não será prejudicada com a decisão pois o decreto determinava que o recolhimento do imposto só passaria a acontecer 45 dias após sua publicação.
Segundo o órgão, até ontem o prazo ainda não havia terminado. Acontece que as concessionárias já haviam começado a repassar o aumento do imposto aos preços dos automóveis.
Os consumidores responsáveis, portanto, deverão cobrar o valor pago a mais às lojas de carros
Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, eles podem até acionar a Justiça para receber a diferença. Apesar da explicação, Marco Aurélio foi o único que votou contra a retroatividade da decisão, por entender que a decisão era cautelar, e não “reparativa”.