Duartina - O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de Paulo Benedito Tavares Claro, João Corrêa de Bruto e do ex-prefeito de Duartina Jorge Maranho pela prática de improbidade administrativa. Os dois primeiros foram contratados por Maranho para trabalhar na prefeitura sem a realização de concurso público.
A condenação determinou o pagamento de todos os prejuízos causados ao patrimônio público pelas contratações irregulares, como forma de integral reparação do dano, e a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, entre outras sanções, segundo relata a assessoria de imprensa do tribunal.
Para o TJ, as atribuições para as quais os servidores foram nomeados (encarregado de compras e motorista) não são compatíveis com o trabalho de cargos em comissão.