Em atenção à carta do leitor Fabio Riccó eis as respostas às dúvidas apresentadas por ele nesta seção:
1- Não existe aposentadoria para vereadores determinada pelo número de mandatos que ele venha a cumprir.
2- A contribuição previdenciária do vereador é feita ao regime geral da Previdência, como ocorre com qualquer trabalhador da iniciativa privada. De seu subsídio é recolhido mensalmente 11%, conforme o teto da Previdência, e a Câmara faz o recolhimento de 21%, como ocorre também em qualquer empresa da iniciativa privada, para o trabalhador ligado ao regime geral da Previdência.
3- Desta forma, o recolhimento mensal do vereador à Previdência, vai somar-se aos anos de contribuição previdenciária ao INSS, cabendo a este órgão a definição desta aposentadoria, se por idade (65 anos) ou tempo de contribuição (35 anos). E o pagamento deste benefício, quando aposentado, correrá por conta da Previdência.
Adão Nereu Barbosa - Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Bauru