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Justiça exclui suposta vítima de processo contra Sandro

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 2 min

A Justiça de Bauru decidiu excluir do processo uma das cinco vítimas que acusam o advogado Sandro Luiz Fernandes de molestá-las sexualmente. O pedido foi formulado pela defesa do réu, sob o argumento de que a quinta denunciante, uma funcionária que trabalhou na residência da família do advogado, prestou queixa apenas um ano depois de supostamente sofrer os abusos.

De acordo com a lei, por ter mais de 18 anos, ela teria prazo máximo de seis meses para representar contra seu agressor. Os advogados de Sandro informaram que também pediram a exclusão de outras três vítimas, alegando motivos semelhantes, que não foram aceitos pelo juiz Jaime Ferreira Menino, da 2ª Vara Criminal de Bauru.

“Nós iremos recorrer ao Tribunal de Justiça, em São Paulo, assim que o recesso judiciário se encerrar (no dia 9 de janeiro). Trata-se de um processo natimorto, porque todas as denunciantes representaram fora do prazo”, adianta o advogado Ricardo Ponzetto.

Em relação ao parente de 9 anos de idade, que teria sido violentado um mês antes de o caso chegar à polícia, a defesa garante que a extinção do processo pode ser obtida por acreditar que a criança foi induzida a mentir ao prestar depoimento. “É algo que será objeto de contestação. A forma como este menino foi influenciado é evidente”, acrescenta.

Ponzetto revela que havia pedido a extinção do processo quanto às quatro vítimas dias antes de Sandro e sua esposa, Fernanda Fernandes, serem autorizados a cumprir prisão domiciliar, no início do mês. A palavra final do juiz, entretanto, só teria sido dada na semana passada.

Antes da decisão da Justiça, o promotor Hércules Sormani Neto havia dado parecer desfavorável ao pedido dos advogados. Informado pelo JC sobre a exclusão da quinta vítima, ele disse que irá analisar as novas informações do processo para, depois, decidir se irá recorrer da decisão.

“Mas entendo que, há uma série de possibilidades que precisa ser considerada, pelo fato de esta mulher ter ficado grande parte do tempo dentro da residência da família, e submetida às ordens da casa. Ela pode até mesmo ter sido coagida”, pondera.

Leia mais nesta terça-feira (20) no Jornal da Cidade.

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