São Paulo - A Justiça Federal negou pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) em São Paulo para manter convênio com a Defensoria Pública para o serviço de assistência jurídica a pessoas de baixa renda.
A decisão é do juiz da 13.ª Vara Federal Cível de São Paulo, Wilson Zauhy Filho. A ação surgiu em 2008, quando houve uma série de atritos entre a Defensoria e a OAB, que divergem sobre valores e condições do convênio. No mesmo ano, foi concedida uma decisão liminar em favor da OAB para manter por quatro anos a vigência do convênio.
A OAB argumenta que existem apenas 500 defensores públicos no Estado, enquanto a ela dispõe de 50 mil advogados inscritos no programa. Em sua decisão, o juiz negou o argumento da OAB de que o convênio é obrigatório e só poderia ser feito com a entidade. Para ele, a Defensoria tem autonomia administrativa para organizar o convênio. Em nota, a Defensoria afirmou que a decisão não vai prejudicar a prestação de assistência jurídica.