A Câmara Municipal de Ibitinga, em reunião na última sessão legislativa de 2011, reajustou a remuneração dos agentes políticos para vigorar no quadriênio iniciado no último dia 1. Os cargos de vereador, prefeito municipal e seu vice podem ser remunerados no dizer da Constituição Federal. O vereador, se pago pelo trabalho, receberá mensalmente em troca até 75% do subsídio do deputado de seu Estado, mas o mesmo critério não vale para o subsídio do chefe do Poder Executivo e seu vice por ausência de parâmetro legal objetivo. Neste caso, a remuneração oscila até o teto remuneratório do agente público, atualmente estabelecido no âmbito federal em R$ 26.700,00.
Os vereadores, o prefeito municipal e seu vice ocupam cargos públicos criados com prazo de exercício estatuído na lei. Em decorrência disso, nasce do mandato o vínculo de trabalho entre eles e o município, daí surgem direitos, obrigações e responsabilidade pelo que realizam o que justifica a retribuição pecuniária pelo tempo e compromisso com o serviço público. O valor encontrado para a remuneração, segundo o senso comum das pessoas, deve ser harmônico com a natureza do trabalho executado, porém, uma vez ausente o senso comum, levar-se-á em conta o alerta da lei de improbidade administrativa impondo a qualquer atividade realizada pelo agente político sua sujeição aos princípios estabelecidos para a administração pública, dentre eles a decantada moralidade pública, na maioria dos casos vem de mãos dadas com a razoabilidade das decisões administrativas, eleita princípio constitucional implícito pelos doutrinadores. Tais princípios, verdadeiros dogmas jurídicos valem também na ponderação dos subsídios.
Desdenhando critérios e princípios, a Câmara Municipal de Ibitinga, sem qualquer acanhamento, concedeu auto-aumento do subsídio aos vereadores da ordem de 139,28%; ao presidente da Câmara Municipal, 146,87%; ao chefe do Poder Executivo e ao vice-prefeito, mesmo não tendo atribuição, salvo as mesmas do prefeito quando licenciado ou impedido, respectivamente, de 48,33% e 140,54%, e aos secretários municipais, 101,05%. Ao arrebatado reajuste, certo vereador daquela cidade disse à reportagem da televisão, como resposta deslavada à pergunta sobre a desproporcionalidade majoração, que o percentual foi considerado porque os vereadores não têm direito ao 13% salário, compram as roupas de uso nas sessões legislativas e pagam transporte com dinheiro próprio, compensando essa despesa pessoal.
É quase inacreditável ouvir desculpas como essa carregando o intuito de subestimar qualquer trabalho da livre iniciativa que paga o empregado tendo o salário mínimo por referência. O vereador de Ibitinga recebendo R$ 6.700,00 mensais para o exercício de trabalho ameno e confortável por algumas horas de um mesmo dia da semana aufere quase 11 vezes o salário mínimo, o que na certa supera o salário pago por qualquer pessoa daquela cidade na condição de empregado de empresa privada, cumprindo jornada de 44 horas semanais.
Não fosse essa a evasiva do vereador, outra não seria aquela bastante manjada a justificar aumentos exorbitantes a pretexto dos beneficiários serem os vereadores eleitos para a legislatura subsequente e não aos que votaram pelo reajuste. Esse chavão tapa o sol com a peneira porque 90% dos vereadores são candidatos a reeleição e desse quantum a renovação dos eleitos oscila entre 50 e 60% significando que entre 50 e 40% conseguem ser mantidos no cargo, contando com o vergonhoso aumento para ajudar nos gastos do réveillon. Já aqueles derrotados nas urnas só têm a lamentar a infidelidade dos eleitores e a chance perdida de abocanhar um notável subsídio.
E outra consequência, talvez pior por não ter conserto na lei, virá a reboque com o cargo de vereador sendo disputado nas eleições como emprego público privilegiado pela boa remuneração, poucos afazeres e notório prestígio, substituindo o civismo, fator que impulsiona o cidadão a candidatar-se para servir ao bem comum.
Alfredo Enéias Gonçalves D´Abril, professor universitário aposentado