O Departamento de Água e Esgoto (DAE) de Bauru não pode utilizar recursos do Fundo de Tratamento de Esgoto (FTE) para pagamento de indenizações e multas, como nos casos de mortandade de peixes e multa aplicada pela Cetesb por ocorrência de contaminação em Tibiriçá, em 2008 e no governo atual. O levantamento de uso de recursos carimbados do FTE para indenizar mortandade de peixes foi realizado com exclusividade pelo JC.
A decisão é do juiz Cláudio Augusto Saad Abujamra, em ação popular de autoria do cidadão Pedro Valentim Benedito. A sentença pelo procedimento parcial da demanda é da última segunda-feira. O juiz não acatou os pedidos de inclusão, na responsabilização pelo pagamento irregular, do prefeito Rodrigo Agostinho, do ex-prefeito Tuga Angerami e dos ex-presidentes da autarquia, Rafael de Almeida Ribeiro e José Mauro Cunha Carneiro. No caso dos ex-presidentes do DAE, a sentença menciona que uma ação civil, de autoria do Ministério Público (MP), pede a responsabilização destes.
"Não há previsão na lei de aplicação dos recursos do fundo para pagamento de indenizações e de multa, ainda que decorrentes de processo do sistema de tratamento de esgoto. Não bastasse, quanto ao segundo pedido de indenização (também por mortandade de peixes), o fato que ensejou o pagamento não teve origem, propriamente, na construção de obra do sistema de tratamento de esgoto, mas sim na sua operação e funcionamento (rompimento do emissário que leva o esgoto até a estação de tratamento", traz a decisão.
O autor da ação popular, Pedro Valentim, antecipa que vai ingressar com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) por entender que as indenizações foram pagas sem laudo e devido a negligência praticada pelo DAE.
O juiz aponta que o próprio DAE reconheceu o pagamento irregular da indenização com verba do fundo de esgoto tanto que, após matéria do JC questionando a providência, decidiu pela devolução de valores ao FTE. Ainda assim, o magistrado salienta que a devolução tem de vir acompanhada de correção e juros.
A sentença menciona que as despesas alheias aos serviços e instalações do sistema de tratamento de esgoto devem ser pagas com o caixa geral do DAE. O juiz determina que seja verificado se resta retornar algum recurso ao fundo de esgoto fruto dos pagamentos indevidos. A ação não discute se o autor do pedido das indenizações, Marcelo Berriel Cardoso, tinha ou não direito a receber o montante acordado. A ação popular buscou, sobretudo, o ressarcimento do fundo de esgoto.
Após esta e outras reportagens do JC levantando o uso irregular de recursos do FTE para pagar despesas alheias ao sistema de tratamento de esgoto em Bauru, o DAE, em 2011, estabeleceu regulamentação do uso do fundo. Ficou consignado, em acordo com o Ministério Público (MP) que o recurso arrecadado todo mês do bauruense para a finalidade do FTE deve financiar, apenas, obras e serviços de interceptores e relacionados à estação de tratamento.
O DAE ainda não devolveu para o fundo outras despesas irregulares, como a cota referente à instalação de rede para o Condomínio Paineiras, o ressarcimento por despesas com manutenção de veículos cujas despesas irregularmente foram contabilizadas no fundo de esgoto e outras. A indenização por mortandade de peixes também levou o DAE a devolver pela aplicação de multa aplicada pela Cetesb à época.