Quem não desejaria se livrar de um dos impostos que mais pesam no bolso do contribuinte? Uma liminar concedida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública de Baurususpendeuo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao ano de 2012, a um grupo de 11 bauruenses. Os advogados tributários que entraram com a ação afirmam queo mesmo procedimento jurídico pode ser tomado por qualquer proprietário de veículo no Estado de São PauloO motivo da ação é, segundo os advogados, uma inconstitucionalidade na cobrança do IPVA. Segundo eles, o lançamento do tributo foi feito em dezembro de 2011, ou seja, antes do fato gerador do tributo, que seria o ano de 2012.
Aroldo de Oliveira Lima, um dos advogados que entrou com a ação, exemplifica que o lançamento no final do ano passado do IPVA referente a 2012 seria igual a confeccionarem um atestado de óbito para alguém que ainda está vivo.De acordo com ele, a lei afirma que o tributo só é devido quando realizado completamente o pressuposto.
“A cobrança é ilegal e fere a Constituição e o Código Tributário. Qualquer tributo tem que ocorrer após seu fato gerador. O Fisco está cobrando por algo que ainda não ocorreu”, alega Aroldo Lima, que trabalhou em conjunto com os advogados Antônio Carlos de Quadros e Márcia Sato Rodrigues.
Além da questão da data do lançamento, os advogados questionam que a notificação para pagamento do imposto não traz dados essenciais, como base de cálculo, alíquota e identificação da autoridade responsável.
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