Alguns motoristas têm reclamado contra autuações de trânsito registradas por radares nas estradas de rodagem da região de Bauru, sem que os aparelhos estejam visíveis quando da aproximação do veículo. São radares instalados em pontos estratégicos apenas durante o dia por funcionários do DER, autarquia estadual proprietária das estradas, mantendo seu domínio mesmo cedida sob concessão à empresa particular. Geralmente dissimula os instrumentos nas margens da rodovia para surpreenderem os motoristas acelerando além da velocidade permitida, infração predominantemente corriqueira nas estradas. A irregularidade é registrada por câmara fotográfica conjugada ao radar e a imagem logo depois acompanha a notificação encaminhada por via postal ao incauto destinatário.
Na última semana um motorista fotografou radar escondido na rodovia em que transitava como noticiado no Jornal da Cidade, seguido de lacônica resposta do DER dizendo que a infração foi constatada nos termos de Resolução do Contran. Com essa réplica falou pouco e nada disse porque sonegou o esclarecimento da questão. Se agisse com profissionalismo e transparência na fiscalização do trânsito a resposta, senão convincente, ao menos esboçaria uma tentativa de sustentar sua atividade de policiamento administrativo, mesmo flagrando motoristas por radares amoitados. Foi econômico nas palavras dirigidas à imprensa e a mesma parcimônia é notada nas decisões de recursos administrativos das JARIs agregadas àquela autarquia, em geral destituídas de fundamentação nos repetidos julgamentos, embora estejam cônscias de que a lei desaprova a ausência de explicação.
Era esperado do DER detalhamento na explicação à imprensa, ao invés de fazê-lo de modo conciso. O ideal seria cumprir o desígnio inspirado no vigente código de trânsito em educar o motorista a ele indicando por todos os meios de informação o que é inadmissível e reprovável, instruindo-o das constantes modificações no sistema de trânsito imposto pelo Contran, dizendo, no caso dos radares escondidos que a retirada de placas avisando da aproximação da arataca obriga a fiscalização a garantir a visibilidade do equipamento aos usuários de rodovias quando está em uso o aparelho controlador de velocidade do tipo "fixo", aquele colocado em poste assentado no acostamento da estrada o que lhe dá uma permanência definitiva no lugar. Quanto às outras três categorias de radares, uma delas batizada pelo Contran ? "estático" ? é o radar aleivoso colocado em veículo do DER parado na margem de rodovias, ou no solo, ficando a critério da fiscalização o modo de sua posição de ataque aos veículos, livre, sem tapagem, ou protegido por obstáculos colocados na sua frente para dificultar a visão do motorista. Esse é o tipo de radar bastante utilizado pelos agentes fiscalizadores de rodovias. O condutor do veículo por ele flagrado em situação irregular quanto à velocidade, salvo raras exceções que possam excluir a infração, fica sem tábua de salvação porque a marcha desenvolvida superior à permitida é uma deliberação consciente, e essa maneira de conduzir é considerada presumidamente perigosa.
Em um país entupido pela circulação de veículos é mais prático, cômodo e rentável trocar a fórmula mais difícil de produzir resultados pela que representa menor dispêndio de esforço. Desse jeito o objetivo será mais rapidamente atingido.
Afinal, para que esquentar a cabeça divulgando informações em palestras, pela imprensa e outros meios de comunicação incutido de propósito educativo se regra legal coloca à disposição o radar do tipo "estático" como faculdade de usá-lo fora do alcance da visão de motoristas? As sucessivas infrações registradas em radares camuflados aumenta a impressão de que o DER está jogando sujo com os motoristas usuários de suas estradas, cacifando generosas receitas a seus cofres muitas vezes sem contrapartida. Será o fator econômico a intenção ocultada tal qual o radar camuflado?
O autor, Alfredo Enéias Gonçalves d?Abril, é professor universitário, aposentado