O ano letivo de 2012 nas escolas de Bauru começou com os pais de alunos passando por constrangimentos para conseguir contratar um serviço de transporte por perua escolar. A reportagem do JC constatou que a dificuldade de negociação entre pais e perueiros é recorrente nos últimos anos.
A própria Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb), responsável pela concessão do serviço de transporte de estudantes, tenta “mediar” quando pressionada pelos pais. Porém a empresa admite não se envolver na contratação, não se responsabilizando pela fixação de horários e pelo preço da prestação de serviço. Portanto vale a concorrência de mercado para se estimar os preços que podem variar por diversos fatores. Não havendo concorrência, o pai arca com a conseqüência de um serviço prioritário que pode não atender minimamente suas expectativas.
Um exemplo: segundo a Gerência de Transporte Especiais (GTE) da Emdurb, por intermédio da assessoria de imprensa da empresa municipal, no ano passado o transporte para o Sesi Santa Luzia recebeu cinco autorizações especiais por solicitação dos pais. Uma mãe, que pediu para que não fosse identificada, contatou a empresa, iniciando a temporada de pressão sobre a Emdurb para tentar, no ano que vem, evitar os transtornos vividos pela família neste ano. De acordo com a mãe, a filha é obrigada a levantar muito cedo, o que estaria influindo em seu rendimento escolar. “Os pais estão de mãos atadas e têm medo”, define. O receio é de se indispor com algum perueiro e ficar sem alternativa para o transporte dos filhos.
Ela denuncia que a filha chega a levantar diariamente por volta das 5h porque a perua escolar passa muito cedo, sendo que a aula no Sesi Santa Luzia inicia-se às 7h. De acordo com a mulher, a escola faz a gentileza de antecipar a abertura do portão evitando que as crianças fiquem esperando na rua.
A mãe já reivindicou à Emdurb o cadastramento de outros concessionários, além dos atuais titulares do ponto que são pai e filho. Ao JC, a empresa argumentou que, neste ano, permitiu a cinco perueiros o transporte para o Sesi Santa Luzia, com a anuência dos dois titulares dos pontos, condição prevista na legislação.
A rede estadual retornou ontem as atividades. A particular voltou na segunda-feira. A municipal retorna nesta sexta-feira, conforme antecipação definida pela Prefeitura de Bauru. Ao todo, Bauru tem cerca de 80 mil alunos.
Conforme a denunciante, devido à sede por lucro de alguns transportadores, pais se organizaram para levar as crianças por conta própria em carros de passeio, criando uma alternativa por não aceitarem a exploração indevida. “Têm muitos pais que levam os filhos na perua porque têm medo de falar ou não conhecem o que dá para se fazer”, descreve a mãe.
Em resposta à consulta do JC, a assessoria de imprensa da Emdurb, com base em informações da GTE, ressalta que para o Sesi Santa Luzia (ponto nº 69) somente estão autorizados a explorar o transporte especial de escolares Lusiano Limão e Márcio Luiz Limão, cada um operando com um veículo, sendo que Lusiano oferece o serviço por meio de um condutor auxiliar. A GTE destaca que a lei impede que outros perueiros invadam o ponto daqueles detentores da autorização. Porém, com o consentimento dos titulares do ponto (autorizatários) ou pelo poder público em condições excepcionais, outros transportadores ganham autorização especial e com validade de um ano.
Em cima da lei
Definindo seguir estritamente o que determina a legislação, a Emdurb liberou para cinco perueiros a exploração neste ano do ponto do Sesi Santa Luzia, além dos titulares. Dessa forma tenta-se um arranjo para satisfazer pais e perueiros.
Para a mãe, essa postura adotada pela Emdurb não refresca a situação porque não cria um ambiente de concorrência entre os prestadores de serviço. Ela alega que já tentou contratar um outro perueiro, do grupo que possui autorização especial, porém não houve acordo. “Ele não vem e o Márcio não deixa de jeito nenhum”, argumenta. Ainda de acordo com a mãe, prevaleceria o interesse econômico do responsável pelo ponto.
O transportador de sua filha, um funcionário de quem tem a autorização, residiria próximo da residência da família por onde começa o roteiro de embarque dos estudantes sem se importar com o impacto na rotina da criança. “Ele não quer largar da minha filha porque não gasta muito combustível, só passa aqui na hora que sai da casa dele. Ele está ganhando muito bem por ser tão certo para ele”, desabafa.
A mãe comenta que, da Emdurb, recebeu a informação de que, caso o transportador se negue a transportar a estudante, a mãe poderá comunicar à empresa municipal. “Só que ele não nega, vai cobrar o valor que ele quer para eu não querer mais. Só que eu dependo da perua e, no ano que vem, ele pode cobrar R$ 180,00 a R$ 200,00. Daí não vou ter condições de pagar”, salienta.
Jogo de empurra
A mãe argumenta que, se há emissão de autorizações especiais significa que há demanda maior do que o serviço ofertado atualmente para o transporte para o Sesi Santa Luzia. “Alguma coisa errada tem. Por que que a Emdurb não cadastra mais?”, questiona.
Ela alega que os transportadores liberados excepcionalmente seriam amigos dos detentores da autorização de explorar o ponto do Sesi Santa Luzia. O JC fez contato com uma das pessoas que detém a autorização, porém o transportador preferiu não comentar a denúncia. Apenas lembrou que a Emdurb é que concede a autorização para os concessionários dos pontos. Já a empresa municipal não se envolve no relacionamento entre perueiros e pais, se incumbindo de cumprir essencialmente a legislação.
A mãe alega que a perua que transporta sua filha seria a mais velha entre os veículos que fazem transporte para o Sesi Santa Luzia e há quebra constante do carro. Outro problema citado pela denunciante é o da falta de uma ajudante no período da manhã responsável pelo embarque e desembarque dos alunos em segurança. “Ele faz uma superlotação na parte da tarde, porque ele quer ganhar. É ambição pelo dinheiro. As peruas que entram têm que cobrar o valor que ele quer ou a mais”, ressalta. Ela espera fiscalização da Emdurb em relação ao serviço.
Legislação
O transporte de escolares é regulamentado pela lei municipal nº 4.035 e considerado serviço de transporte público. O serviço pode ser explorado por terceiro somente autorizado pelo poder público municipal, por meio de processo seletivo, ou transferência de acordo com o artigo 171 B da LOM.
As principais normas que regulamentam a atividade no município de Bauru são a lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 171 - B da Lei Organica Muinicipal, lei municipal nº 4.035/1996, lei municipal nº 3479/1992, decreto municipal nº 6480/1992, decreto nº 6982/1994 dentre outras legislações.
De acordo com a Emdurb, o tempo de cada viagem depende muito da rota utilizada pelo transportador e da distância percorrida. A legislação não fixa qualquer controle de rota ou valores, mas tão somente fixa os autorizatários de cada ponto (escolas), cabendo as partes discutirem o preço e horário.
A Emdurb verifica se o transportador têm autorização para explorar o transporte escolar, se é habilitado e se os veículos obedecem as normas de segurança e circulação