Política

Fórmula do novo IPTU gera polêmica

Por Nélson Gonçalves | Vinícius Lousada
| Tempo de leitura: 8 min

A proposta de nova forma de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com criação de alíquotas maiores de acordo com faixas de valores dos imóveis, gerou a primeira derrota ao prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) ontem, na primeira reunião da Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal de Bauru. O ponto central da discussão é se a prefeitura pode adotar mais uma forma de cobrar mais imposto do contribuinte (leia abaixo).

Por maioria (3 votos a dois), os vereadores da Comissão de Justiça entenderam que não. O projeto vem tendo a discussão adiada desde o início do segundo semestre do ano passado. Espinhoso, o tema também ficou na mesa do prefeito por mais de um ano. Sem "vontade política" de discutir a nova fórmula (fixação de diferentes alíquotas de acordo com o valor dos imóveis), o prefeito preferiu garantir mais receita no caixa aplicando o repasse da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A medida, entretanto, foi criticada por aprofundar erros na já vencida planta genérica de valores, que é a base de cálculo do imposto na cidade. Com a aplicação simples da inflação, Rodrigo manteve distorções, para mais e para menos. A última revisão parcial na planta do IPTU foi em 2005, no governo Tuga Angerami.

A essência do embate na proposta atual é tributária. O IPTU já adota diferenciação na forma de cobrança. Isso porque o chamado valor venal já leva em conta o valor do terreno associado a uma tabela com o valor da construção. A tabela cobra mais de imóveis com padrão mais luxuoso e menos de quem tem acabamento rústico ou simples.

Ou seja, o atual imposto adota fórmula com alíquota única sobre a área construída (0,8%) e para os terrenos (2%). Mas a diferenciação já é realidade na hora de aplicar a alíquota sobre o chamado valor venal. O metro quadrado de um imóvel no Jardim Estoril é diferente (maior) que o de um imóvel no Jardim Celina. E se ambas tiverem construções em padrão luxo, por exemplo, o IPTU bauruense cobra mais, isso na comparação com áreas construídas simples.

O novo projeto do IPTU propõe alíquotas diferentes (crescentes) de acordo com faixas de valores dos imóveis. A fórmula levanta a tese do chamado "bis in idem". A legislação tributária, à luz da Constituição, permite criar mais uma forma de diferenciar a cobrança? Este é o ponto principal da discussão que será levada ao plenário, através do parecer de ilegalidade levantado pela Comissão de Justiça da Câmara. (leia nesta página).

O diretor da Divisão Tributária da prefeitura, Francisco Mangieri, foi contatado ontem, através de sua secretária. Foi informado que ele estava em reunião, mas não houve retorno. O secretário dos Negócios Jurídicos, Maurício Porto, atendeu o telefonema mas não conseguiu retornar em razão da agenda de trabalho de ontem.


Efeito no ITBI

A discussão sobre a forma de cobrança do IPTU guarda reflexos com a aplicação do ITBI, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Toda operação de compra e venda de imóvel tem incidência do ITBI.

Porém, contribuintes estão obtendo êxito no Judiciário contra a Divisão Tributária do município. As ações questionam que seria ilegal aplicar valor venal para efeito do ITBI diferente do que foi lançado no carnê do IPTU.

Ou seja, a administração não pode, em tese, "atualizar" por conta própria o valor utilizado para calcular o ITBI. "Somente lei pode estabelecer nova base de cálculo para o tributo", como decidiu, apenas a título de menção, o juiz Cláudio Augusto Saad Abujamra, em ação do final do ano passado.

A matéria ainda acende discussão comum no Judiciário, com acusação de que a prefeitura "arrecada ilegalmente". Em ações assinadas pelo escritório da qual faz parte o advogado Rodrigo Lopes Garmes, por exemplo, a tese de ocorrência de "repetição de indébito" teve êxito.


Valores atualizados disparam na tabela

Junto com as novas faixas para cobrança do IPTU, o projeto do Executivo "atualiza" a planta genérica do município para a revisão dos valores venais dos imóveis de Bauru, defasados desde 2005. Essa foi outra preocupação demonstrada, ainda no ano passado, pelo vereador José Roberto Segalla quanto ao projeto.

Isso porque os valores venais dos imóveis dispararam de acordo com a tabela apresentada pela prefeitura. Mas aqui a culpa é do Executivo e também do Legislativo. A não revisão da planta de valores a cada dois anos aprofunda distorções.

No caso do IPTU, as alíquotas para a cobrança foram reduzidas justamente para que o valor do imposto não acompanhasse a explosão nas cotações. No entanto, o demista questiona como ficariam os valores relativos ao Imposto sobre a Tramitação de Bens Imóveis (ITBI).

Segalla também reclamou da ausência de documentos, por parte da administração, que demonstrem os critérios utilizados para a avaliação do metro quadrado.

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Cobrança por faixas divide Comissão de Justiça

Depois de protelar, ao longo do segundo semestre do ano passado, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal de Bauru deu ontem parecer de ilegalidade ao projeto de lei que fixa alíquotas diferentes para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Bauru. O relator do projeto, Moisés Rossi (PPS), além de José Roberto Segalla (DEM) e Marcelo Borges (PSDB), entendeu que a proposta da Prefeitura de Bauru era ilegal. No entanto, Renato Purini (PMDB) e Roque Ferreira (PT), vereadores da base aliada do prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB), deram voto em separado e vão tentar derrubar o parecer da comissão em plenário.

Ao receber a relatoria do projeto, Rossi, que se mostrou contrário ao mérito desde o início das discussões, pediu parecer da Consultoria Jurídica do Legislativo. O vereador, a contragosto, acompanharia o entendimento da assessoria técnica de que a proposta era legal. No entanto, mudou seu voto após ter acesso à argumentação de Segalla ao dizer que a matéria afronta a legislação.

O vereador do PPS afirmou que, de fato, o poder público pode adotar alíquotas diferentes para a cobrança de impostos de acordo com faixas de valores dos imóveis. No entanto, Moisés afirma que, independentemente das alíquotas, essa diferenciação na aplicação do imposto já é praticada pelo IPTU em Bauru. "Isso já existe, pois o valor cobrado varia de acordo o padrão dos imóveis. Dessa forma, acaba sendo tributação sobre tributação. É um excesso de diferenças para a mesma coisa", opinou.

Rossi se refere à classificação dos padrões de imóveis, prevista pelo Código de Obras do município. Essa distinção incide no cálculo do IPTU que será cobrado dos proprietários.

Além disso, a cobrança diferenciada entre os munícipes acontece também em função do valor venal dos imóveis (cotação de mercado). Ou seja, a prefeitura já utiliza duas maneiras de cobrar mais do bauruense no IPTU. Uma leva em conta a cotação do imóvel de acordo com o mercado (sobre o terreno). Outra leva em conta diferentes padrões na construção (luxo, médio, simples, rústico, etc.).


10,02% para terreno

Enquanto não surtiria aumento no IPTU para os imóveis que valem até R$ 150 mil, a proposta da administração municipal é de incidir aumento de 6,61% para aqueles avaliados entre R$ 150 mil e R$ 300 mil; 8,86% para os de até R$ 450 mil; e 10,4% para aqueles que valem mais do que isso. Os terrenos ainda não edificados também seriam impactados com aumento de 10,02% no imposto.

Este último item foi alvo de questionamentos de José Roberto Segalla em seu parecer. O vereador afirmou que não há problemas de cobrar mais de que tem mais, como argumenta o projeto, até porque isso já acontece no Imposto de Renda.

O vereador, porém, diz que a proposta é discriminatória, por tratar iguais desigualmente, principalmente por conta dos terrenos não edificados. O pobre que está juntando dinheiro para construir pode pagar o ajuste acima da inflação e o pobre que tem a casa que vale menos de R$ 150 mil não terá nem a inflação. Que critério de igualdade é esse?", questionou.

O projeto

A proposta do Poder Executivo fixa em 0,28% a alíquota para imóveis de até R$ 150 mil. Eles correspondem a 91.998 e não sofrerão aumento no IPTU para o ano que vem. Os imóveis cujo valor varia de R$ 150 mil a R$ 300 mil têm alíquota de 0,31% e sofrerão reajuste de 6,61%. As construções avaliadas nessa faixa de valor correspondem a 15,47% do total.

Com alíquota de 0,33%, os imóveis de até R$ 450 mil serão impactados com aumento de 8,86%. 3,35% do total estão enquadrados nessa faixa.

Os bauruenses mais afetados pelo aumento do IPTU serão os que possuem imóveis avaliados em mais de R$ 450 mil.

Nesses casos, o reajuste poderá ser de 10,4%, com alíquota de 0,34%. Essas construções representam 3,18% do total. A alíquota dos imóveis não edificados, por sua vez, poderá ficar estabelecida em 0,77%, ocasionando reajuste de R$ 10,02% no IPTU do ano que vem.


Questão política

Responsável por um dos dois votos em separado do parecer de ilegalidade do projeto, Roque Ferreira acredita que o posicionamento dos demais parlamentares da Comissão de Justiça foi mais político que jurídico. Questionado, porém, sobre o fato de outros critérios para o IPTU já resultarem na diferenciação da cobrança entre ?desiguais?, o petista diz apenas que discorda.

O vereador deve ser um dos articuladores da base aliada do prefeito na tentativa de derrubar o parecer da comissão em plenário, com a maioria dos votos dos demais parlamentares.

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